A mãe de um adolescente foi multada em três salários mínimos porque o filho se recusa a ir à escola. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela Defensoria Pública a pedido da mulher, moradora na vizinha Ribeirão Preto. O adolescente de 16 anos está há mais de dois anos sem ir à escola e o TJ tomou por base o ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), que imputa aos pais responsabilidade pela criação e educação do filho. Atualizado, o valor da multa corresponde hoje a mais de R$ 2 mil. Se tivesse matriculado o filho e este não fosse estudar, nada teria acontecido.
Pois é mais uma situação que o famigerado ECA cria, punindo pais pelos erros dos filhos e, ao mesmo tempo, não permitindo que um corretivo mais rigoroso seja aplicado ao menor de idade. Afinal, um jovem de 16 anos não pode mais ser considerado uma criança. Há muito o Comércio aponta as falhas desta legislação que acaba premiando os delitos e o mau comportamento de menores de 18 anos. Batemos na mesma tecla: foram-lhes dados direitos de mais e deveres de menos. Por isso, assistimos a uma situação onde os próprios menores de idade arvoram-se em ‘intocáveis’, ameaçando os pais com denúncias ao Conselho Tutelar, atacando professores e funcionários de escolas e traficando drogas — quando não assaltam e matam.
Em sua demagogia, os legisladores brasileiros chegaram a um ponto onde obrigam os pais a se responsabilizarem pela educação e criação dos filhos e ao mesmo tempo impedem que menores de 16 anos trabalhem, sejam advertidos ou punidos por atos criminosos. A lei permite que jovens entre 16 e 18 anos votem, escolhendo representantes em todos os níveis do Poder Público, ao mesmo tempo em que os considera vulneráveis e imaturos para responder por seus atos. Onde a coerência?
A legislação chega a extremos de colocar, no mesmo rol, autores de pequenos delitos e protagonistas de crimes hediondos. Tudo vira ‘ato infracional’: nem um, nem outro podem ser julgados, punidos e encarcerados. ( Policiais militares e civis já ouviram várias vezes a frase ‘sou de menor’ como se tal condição fosse, como de fato se torna, condição de inimputabilidade e passaporte para a criminalidade).Depois de três anos de internação em instituição especializada, cada qual é libertado com a ficha limpa, como se nada tivesse acontecido. Se a alguns a Fundação Casa (aqui em São Paulo) consegue recuperar, caso raro, é mais um elemento útil à sociedade. Mas no que diz respeito à maioria, é um estímulo à delinquência e à barbárie. Ninguém ignora que praticantes de pequenas infrações são cooptados por autores de barbáries, dentro da instituição que dividem.
É por tudo isso que a decisão do Tribunal de Justiça torna-se um precedente perigoso. Caso juízes comecem a exarar sentenças de igual teor, vão penalizar pais e mães pelo País afora, os quais, em que pese a boa vontade, não conseguem levar os filhos ao trilho da retidão: milhares de menores de idade são seduzidos pela criminalidade e pelo vício em entorpecentes, uma situação que se agrava e para a qual ainda não se encontrou alternativa viável.