É difícil dizer que o Estado brasileiro é laico quando se vê, no preâmbulo da Constituição de 1988, em vigor, apesar das suas mais de sessenta emendas, que ‘foi promulgada sob a proteção de Deus’.
A polêmica pode ainda ser ampliada ao se analisar o conteúdo do texto constitucional que estabelece liberdade de culto religioso, impedimento ao Estado de embaraçar o funcionamento de igrejas ou a sua manutenção,; a imunidade de impostos para as sociedades religiosas e, demais disso, os subsídios financeiros do Estado para as instituições de ensino confessionais.
O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da igreja Católica. Esta se beneficia de laudêmios nas áreas centrais das cidades, que se expressa numa taxa que o proprietário tem que pagar anualmente para as dioceses. O Estado brasileiro tem um regime de concessão de emissoras de TV e rádio para as sociedades ou associações religiosas. A Lei Federal 6.802/1980, estabelece que o dia 12 de outubro é feriado nacional, dedicado ao culto oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A ação religiosa no Brasil tem livre acesso às terras indígenas e esse fato está atrelado diretamente ao outro fato, de origem histórica: os jesuítas chegaram ao território brasileiro em 1549 e edificaram a primeira escola brasileira de ensino elementar, na cidade de Salvador, Bahia. Os jesuítas acolheram a missão educacional no Brasil por, aproximadamente, 210 anos. Na sua pedagogia educacional estava também inclusa a pregação da fé católica. O Colégio Pedro II, estabelecido no Rio de Janeiro, de notoriedade inclusive no texto constitucional, foi criado a partir do Seminário de São Joaquim.
Na época de Getúlio Vargas havia ensino religioso nas escolas, inclusive públicas. Não tivemos no Brasil a experiência da Europa com lutas nacionalistas que acabaram por substituir a igreja no controle da educação. Embora, atualmente, os protestantes no Brasil sejam eme número elevado, não se vê no campo da educação o poder dessa comunidade.
Afirmativas de que a laicidade do Estado Brasileiro é indiscutível, nega a história. Nega o conteúdo da Constituição. Laicismo não é ateísmo. Laico é um Estado que não prega uma religião específica, podendo o cidadão escolher o culto religioso que quer professar.
O Estado brasileiro não obriga uma fé religiosa, tampouco rechaça ou proíbe a liberdade de consciência e de crença. No Brasil, o Estado não se sujeita a uma igreja. Respeita as organizações religiosas. Portanto, não pode o Estado brasileiro proibir o ensino religioso nas escolas. Não pode impor o ensino religioso de certa e dada religião.
Todavia, nada lhe impede de propor um ensino que propague a fé religiosa, promovendo, inclusive, diversidade religiosa para tornar efetiva a garantia fundamental de liberdade de crença. O fato de não poder ferir a liberdade de crença e de religião na vida privada do cidadão, não resume a laicidade do Estado. A idéia de Estado laico não descarta possibilidade dele adotar comportamentos que incentivem opções de fé religiosa.
Elaine Rodrigues
Consultora empresarial