A alteração de alguns hábitos, juntamente com uma revisão na sua vida, pode eliminar grande parte das fontes de estresse de seu quotidiano. Vamos a algumas dicas: Então, vamos às dicas:
1 – Faça uma alimentação saudável e equilibrada. Verduras e frutas ajudam a digestão. O ditado ‘nós somos o que comemos’ nunca foi tão verdadeiro! Mas, para seguir alguma dieta é aconselhável ir ao médico ou nutricionista;
2 – Saiba que seu estômago demora 15 minutos para mandar a informação de que está satisfeito a seu cérebro. Por isso, coma devagar e saia da mesa sempre com um pouco de fome;
3 – Além de prevenir doenças, exercícios também reduzem o nível de estresse, já que estimulam a produção de endorfina, responsável pela sensação de bem-estar. Escolha a atividade que mais lhe agrada para não desistir. Antes de iniciar, é indispensável um exame médico para avaliar a atividade adequada a ser desenvolvida. Um profissional da área saberá quais são os exames necessários para garantir a sua segurança;
4 – Planos e formas de inscrição e pagamento diferem entre as academias. Muitas academias trabalham com planos trimestrais, semestrais ou anuais, onde se efetua pagamento com cheques pré-datados.
É importante que haja um contrato entre as partes, especificando obrigações e direitos, condições de pagamento e os encargos por eventual atraso ou rescisão. Lembre-se: profissionais da área da saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, são responsáveis por prescrever receitas para as dietas, assim como os profissionais de educação física e de fisioterapia, que, através de exercícios, possam por sua vida em risco (Amparo Legal: artigo 14, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC):
5 – Em casa, desligue a tomada do trabalho;
6 – Se o celular não lhe dá sossego, desligue-o também, ou selecione quem vai atender. O seu descanso é sagrado;
7 – No trabalho, quando estiver muito nervoso ou estressado, pense em quem você ama e pare por 5 minutos, que é o suficiente para acalmar;
8 – Sempre que possível, planeje tirar umas férias. Procure as agências de turismo para escolher um bom roteiro de viagem. Consulte pessoas que já se utilizaram da agência, e a qualidade de seu serviço. Não acredite totalmente nas fotos divulgadas nos sites, já que nem sempre correspondem à realidade.
Uma boa dica é conversar com a Secretaria de Turismo da cidade. Veja também se existem reclamações sobre a agência no Procon. Importante: tudo o que for acertado com a agência de turismo, inclusive a publicidade veiculada, deve constar no contrato (Amparo Legal: artigo 30, do CPDC). Toda informação deve ser adequada, clara, conforme dispõem os artigos 31 e 46, do CPDC.
Afirmações falsas ou enganosas sobre o serviço, e promessas publicitárias não cumpridas caracterizam crime (Amparo Legal: artigos 66, e 67, respectivamente, do CPDC - Pena: detenção de três meses a um ano e multa). Cultive sempre o bom humor!
Celso Russomanno
Jornalista, bacharel em Direito, especializado em Direito do Consumidor