Em razão da determinação do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que a Câmara de Franca exonere assessores sem curso de administração pública, resolvemos abordar o assunto
A questão é extremamente relevante para agentes públicos, de uma forma geral. Inicialmente, cabe dizer que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, não possuindo função jurisdicional, apesar de seus integrantes gozarem das mesmas garantias e prerrogativas atribuídas ao Poder Judiciário.
A expressão contida no texto constitucional – ‘julgar as contas dos administradores’ –, passa para o cidadão a ideia de ser sentença, os pareceres emitidos pelo TCE. Julgar contas significa,tão somente,aprecisar, avaliar e entendê-las bem ou mal prestadas, jamais no sentido de sentenciar, decidir a respeito delas no sentido de fazê-las coisa julgada definitiva. Desta forma, tem-se claramente que o Tribunal de Contas não possui função jurisdicional, mas somente administrativa. Não há, no Brasil, lugar para Tribunais Administrativos com função contenciosa.
Ocorre que, nas últimas décadas, os Tribunais de Contas foram transformados em tribunais políticos em razão da forma de nomeação de seus conselheiros. Assim, independente dos bons serviços prestados por seus auditores e quadro técnico, passaram a interferir na chamada ‘discricionariedade administrativa’, ou seja, no poder decisório do Executivo, e também no Legislativo. Os Tribunais de Contas, bem como alguns membros do Ministério Público, acreditam ter competência para determinar condutas administrativas, ao invés de somente analisar a legalidade dos atos praticados. Como exemplo, podemos citar a determinação do Tribunal de Contas para efetuar licitação fracionada para limpeza pública no município de São Joaquim da Barra, quando o Poder discricionário e decisório é do município, que deve escolher o que melhor atende suas peculiaridades, contratando todo o serviço ou em partes, visto que até pouco tempo atrás o próprio tribunal rejeitava o contrato quando os serviços eram fracionados.
Da mesma forma, no caso da Câmara de Franca quem sabe o que é melhor para a prestação dos serviços de assessoria são os vereadores e não o Tribunal de Contas que não vive a realidade local. Ora, que cada entidade, dentro da Estrutura Administrativa Brasileira, fique no seu devido lugar, cumpra com seus deveres e respeite a autonomia e a independência dos outros.
Apenas a título ilustrativo, nos recordamos de quando fomos Secretário de Administração de Franca e recebemos do TCESP, por várias vezes, a ‘determinação’ para paralisarmos atos administrativos em tramite e, em resposta, sempre nos manifestamos argumentando que em nossa visão os atos eram legais e que o TCESP não detinha competência jurisdicional para ‘determinar’, pois tal competência, pela nossa Constituição, pertencia somente ao Poder Judiciário. Continuávamos os processos administrativos. A questão era polêmica em razão do ‘medo’ de alguns, mas, ao final, os atos praticados sempre foram aprovados.
Em resumo, se o administrador público tiver certeza da legalidade dos atos praticados, não deve se submeter a ingerência que está se tornando comum. A continuar dessa forma, quem passará a administrar serão alguns membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. e não os eleitos pelos cidadãos!
COMISSÃO DA VERDADE
Em nosso País, há facilidade de se produzir Comissão da Verdade,. para nós, de ‘meia verdade’, pois analisa somente um lado da história. Acaba de divulgar que , divulgou que na Guerrilha do Araguaia os militares ‘podem’ ter utilizado bomba de napalm (incendiária). Ora, é de conhecimento de todos que analisam o caso que em novembro de 1972, o Tenente Coronel Flarys Guedes Henrique de Araújo, apresentou relatório confirmando a utilização de napalm. Porém o que não se divulgou é que a FAB – Força Aérea Brasileira jogou três bombas em uma serra ‘careca’ onde não havia ninguém, exatamente para abrir uma área que posteriormente seria utilizada para pousos e decolagens de helicópteros. Por isso que,maliciosamente, foi divulgado que o Exército brasileiro ‘poderia’ e não afirmando que jogou bomba sobre os guerrilheiros. Para que se entenda, a Guerrilha do Araguaia foi movimento guerrilheiro existente na região amazônica brasileira, ao longo do rio Araguaia, entre fins da década de 1960 e primeira metade da década de 1970. Foi criada pelo PCdoB – Partido Comunista do Brasil, uma dissidência armada do PCB – Partido Comunista Brasileiro e tinha por objetivo fomentar revolução socialista começando pelo campo, baseada nas experiências vitoriosas da Revolução Cubana e da Revolução Chinesa. Por que a Comissão da Verdade não investiga e identifica quem foram os guerrilheiros que cometeram abusos, assaltos, estupros, sequestros etc.,contra sítios, fazendas e pequenas cidades por onde passaram? Será por que são nomes de relevância na atualidade? A verdade é que houve abusos dos dois lados e ponto final.
MEIO AMBIENTE, NA OAB
Começou ontem (segunda-feira) a Primeira Semana do Meio Ambiente na OAB-Franca, evento de importância para quem se preocupa com o desenvolvimento sustentável. Hoje proferiremos, lá, palestra sobre Direito Ambiental Brasileiro.
QUASE 15 ANOS
Após quase quinze anos, tradicionalmente escrevendo aos domingos, agora estamos nas terças-feiras. Alguns leitores e amigos que, em razão do tempo, somente leem o jornal aos domingos, entraram em contato, estranhando. Nós também estamos estranhando, frente às alterações e adaptações de práticas cotidianas para dar atendimento aos novos horários. Nossas colunas estão também, no portal gcn.net.br. E vamos em frente.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br