Os atritos entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, apesar de ser de longa data, agora se tornaram públicos e já nem tentam ‘disfarçar’ as invasões de competência
A situação coloca em risco toda a estrutura do Estado brasileiro, pois vai contra a cláusula constitucional, que determina que os Poderes sejam independentes e harmônicos entre si. O Brasil tem como um de seus fundamentos a Tripartição dos Poderes Políticos, o que significa dizer que: cabe ao Legislativo discutir e votar as leis; ao Executivo, executar as leis; e ao Judiciário, o julgamento dos casos concretos segundo as leis.
Como já dissemos em outras oportunidades, a tripartição dos poderes e a invasão da competência de um Poder pelo outro vem ocorrendo há décadas. O Poder Executivo tornou-se superior ao Legislativo e ao Judiciário, pois além de legislar através de medidas provisórias para tudo, não se submetendo à apreciação do Congresso Nacional, ainda consegue arregimentar através de “acordos partidários suspeitos” (como provou o mensalão) a maioria dos deputados e senadores que obedecem todas as determinações governamentais independentemente de serem boas ou ruins para os cidadãos brasileiros. Quanto ao Poder Judiciário, o Poder Executivo mantém sua superioridade em razão de que é o Executivo quem indica e aprova (através de sua base aliada) os nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. São os governadores que nomeiam os desembargadores dos Tribunais de Justiça, além de abrirem concurso para ingresso aos Tribunais, de liberarem recursos para obras etc. Assim, a autonomia e a independência dos Poderes se perderam através de “acordos” e condutas que visam somente ao interesse individual e não ao coletivo, como deveria ser.
Podemos dizer que este é “o começo do fim”, pois na história da humanidade sempre há uma linha evolutiva, dessa forma surgem formas de convivência social que evoluem, crescem, atingem o ápice e depois iniciam uma queda até que possa surgir nova forma de convivência harmônica em sociedade e este é o momento que vivenciamos: o declive desta estrutura. Enfim, as “brigas entre os Poderes” é fato consumado em quase todo o mundo, porém em nosso país a classe política dominante que quer se perpetuar no Poder a todo custo, está abreviando a quebra da estabilidade da Tripartição dos Poderes, conforme demonstram os fatos a seguir:
PEC 33
Durante a tramitação do chamado ‘julgamento do mensalão’ a base governista já se preparava, em 2011, para um contra-ataque ao STF (Supremo Tribunal Federal), através da PEC (Proposta de Emenda à Constituição 33) que altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. E na última quarta-feira a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados) aprovou a legalidade da matéria, o que dá aval para que ela continue tramitando na Casa.
Na realidade, em análise fria e técnica, o STF nos últimos anos tem efetivamente substituído e avançado nas competências do Poder Legislativo, no chamado processo de judicialização, ou seja, acaba criando normas em razão da omissão legislativa, ao invés de somente julgar os casos concretos segundo as leis. Como ocorreu nos casos da fidelidade partidária; do nepotismo; das verticalizações partidárias; da redução do número de vereadores; das células tronco etc. E justificando a PEC afirmam que: “Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”. Porém, em nossa opinião, nada justifica que a mais alta corte jurisdicional do país tenha suas decisões, para serem validadas, colocadas em votação no Plenário do Congresso Nacional.
INIBIÇÃO À CRIAÇÃO DE PARTIDOS
Na continuidade desta “demonstração de forças”, o STF, concedeu liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, suspendendo a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Realmente o governo, amparado pelos seus “fiéis escudeiros” tenta de todas as formas inibir a possibilidade do surgimento de lideranças partidárias que possam prejudicar a reeleição e a manutenção no Poder dos atuais mandatários.
PEC 37
A crise não para, está em tramite a Proposta de Emenda Constitucional 37, mediante a qual, pretendem seus autores “definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”, retirando a possibilidade investigativa do Ministério Público.
Sempre defendemos que o grande ganho da Constituição de 1988 foram às prerrogativas ao Ministério Público. O STF já confirmou a possibilidade de investigação pelo Ministério Público, estabelecendo uma série de pressupostos e condições, já que, obviamente, ninguém pode discordar que, à semelhança de qualquer poder estatal, também o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. Porém, em alguns casos há promotores que extrapolam e comprometem a segurança jurídica e isto é fato.
No presente caso, em nossa opinião, as partes envolvidas, ao invés da discórdia, deveriam estar preocupados em garantir uma adequada investigação criminal, através de inquérito policial ou em investigação pelo Ministério Público, sempre respeitando os mais amplos direitos fundamentais do cidadão e sem perseguições. Ao que parece, se esqueceram!
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br