O Brasil precisa decidir logo sobre os produtos que farão parte de sua lista de ‘essenciais’ ao consumo
No Dia Internacional do Consumidor deste ano, a Presidente Dilma instituiu dois decretos importantíssimos ao consumidor brasileiro. O decreto 7.962, que trata das contratações no comércio eletrônico, analisei a semana passada. Hoje, falo sobre o Decreto 7963, que instituiu o plano nacional de consumo e cidadania. São, abmos, desdobramentos da revolução que tem sido a gestão da francana Juliana Pereira da Silva na Secretaria Nacional do Consumidor.
O Decreto n 7963 tem diretrizes gerais a consumidores, tais como, educação para o consumo, acesso à justiça; e, como objetivo, respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, promoção de transparência e harmonia nas relações de consumo. Dada a importância de diretrizes e objetivos, a Presidenta criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo, formada pelo Observatório Nacional das Relações de Consumo e composta pela Secretária Nacional do Consumidor, integrantes de ministérios, agências reguladoras, Banco Central e Conselho de Ministros, onde estão cinco dos mais importantes ministros do governo federal.
É no artigo 16 do Decreto Federal que está, talvez, a maior inovação prática: ‘O Conselho de Ministros elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do º 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no º 1º do art. 18 da referida Lei’.
Este já é o texto alterado no último dia 15, pelo Decreto 7986. Inicialmente, o Decreto 7963 estabelecia prazo de 30 dias para implantação da tal lista. O tema ‘produtos essenciais’ é importantíssimo nas relações de consumo. Um dos maiores índices de reclamações no Procon é por defeito em aparelhos celulares.
Considerando que, atualmente, celular é produto essencial, deveria ser substituído imediatamente. Não é o que ocorre. Lojas e assistências técnicas insistem em não substituir o aparelho conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Diferentemente de um produto comum, em que a loja ou assistência técnica tem trinta dias para consertar e o consumidor não tem o direito de exigir a troca imediata, nos produtos essenciais o consumidor pode exigir a troca imediata ou, mesmo, dinheiro de volta. A grande questão é definir quais são esse produtos essenciais.
Esse é o objetivo do Conselho de Ministros. A interpretação do Código de Defesa do Consumidor é subjetiva. Para uns o celular pode ser essencial, mas na interpretação do fornecedor, pode não ser. Por isso é que a lista que deveria ter sido definida em trinta dias, é imprescindível. Com a lista, não pode mais haver questionamento. Se o produto estiver na lista, é essencial. O grande problema é que o prazo para definição da lista passou a ser indeterminado. A justificativa para indefinição do prazo dada pela Secretaria Nacional do Consumidor, é que o mercado teve preocupação de como fazer essa implantação e pediu prazo.
O consumidor brasileiro é bajulado pela loja no ato da compra, mas no pós venda, é desprezado pelo mercado e precisa ingressar na Justiça para ver produto trocado, ou ter o dinheiro de volta. Desta forma, o Decreto 7963 é um marco nas novas relações de consumo. O consumidor necessita de uma resposta rápida na definição da lista de produtos essenciais. Com a palavra o Conselho de Ministros...
MÉDICOS MOBILIZADOS
Médicos em todo o país suspenderão atendimento a pacientes com plano de saúde amanhã, quando será organizado o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. A mobilização ocorre pelo terceiro ano consecutivo e tem apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenm). Estão previstos protestos em diversos Estados contra ‘abusos’ praticados pelas operadoras na relação entre médicos e pacientes. Certamente, os consumidores têm muito mais a reclamar que os médicos, mas os usuários não têm capacidade de fazer mobilização nacional, então, resta-nos apoiar os médicos e que os planos de saúde os respeitem!
TARIFA DE BOLETO BANCÁRIO
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. Segundo o desembargador relator, a cobrança é abusiva e fere o artigo 51, IV do CDC por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor. Ainda cabe recurso ao Banco do Brasil para o STJ.
A (IN)SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Anatel divulgou na última sexta-feira, os primeiros resultados da pesquisa nacional de satisfação dos usuários com os serviços de telecomunicações. Foram avaliados os serviços de telefonia fixa (STFC), telefone de uso público (TUP), telefonia móvel (SMP) e os serviços de TV por Assinatura em requisitos como atendimento, tarifas e preços e qualidade das ligações. A pesquisa também avaliou a satisfação dos usuários dos serviços de banda larga prestados pelas empresas de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura, abordando aspectos como satisfação quanto aos preços de oferta, velocidade e estabilidade da conexão. Para a elaboração da pesquisa foram ouvidos, aproximadamente, 200 mil usuários dos serviços de telecomunicação. Nas próximas semanas, analisaremos os dados.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br