08 de julho de 2026

Massacre do Carandiru


| Tempo de leitura: 4 min

Talvez, neste momento em que o leitor estará fazendo sua leitura dominical, o julgamento de alguns policiais que participaram da ‘invasão do Carandiru’, em 02/10/1992, já terá chegado ao seu final. Gostaríamos, porém de abordar um ponto que foi pouco discutido e comentado durante o julgamento. Trata-se da hierarquia militar e o crime de insubordinação

Será que os policiais que estavam escalados para aquele dia de serviço e que, por uma infelicidade ou quem sabe conduzidos pelas “mãos do destino” receberam a ordem de adentrar a Penitenciária do Estado para conter uma rebelião de grandes proporções e que já perdurava havia muitas horas, poderiam questionar a legalidade da missão recebida, sem serem enquadrados no crime de insubordinação?

Para que se compreenda melhor a questão da obediência hierárquica na seara militar se faz necessário conhecer os sistemas existentes. Há três sistemas pelo qual a obediência hierárquica é adotada nas forças armadas, quais sejam: a) francês - sistema da obediência cega, na qual o subordinado é mero objeto das vontades do superior, ou seja, se a ordem for ilegal, somente o superior será responsabilizado; b) alemão - para que o servidor fique isento de responsabilidade, deverá exigir do superior confirmação por escrito da ordem que lhe pareça ilegal; e c) inglês - o subordinado tem o dever de cumprir apenas as ordens legais, devendo sempre que possível descumprir as ordens ilegais e em qualquer hipótese aquelas de ilegalidade manifesta. Se duvidosa a legalidade da ordem, ainda assim deverá acatá-la o inferior hierárquico, porque, nesse caso, a sua criminosidade não é evidente e a ordem não é manifestamente ilegal.

Cada ordem dada por um superior hierárquico gera uma conduta de seu subordinado, porém, para não cumpri-la, a ordem deve ser manifestamente ilegal, para que o militar não responda pelo crime de desobediência hierárquica. A questão que fica é: como resistir a uma ordem ilegal de um superior? Principalmente em um momento crítico. É óbvio que hoje em dia, com toda a tecnologia existente, fica mais fácil de comprovar a determinação de ordem ilegal, mas naquela época. A título ilustrativo nos recordamos dos problemas que sobrevieram, quando servíamos a Força Aérea Brasileira e chefiávamos equipes de salvamento e resgate e recebemos de um superior hierárquico (que não tinha por especialidade a aviação) uma ordem absurda e tivemos que solicitar que a mesma fosse dada por escrito. Não foi nada fácil, pois as consequências duraram meses até provarmos que tínhamos razão.

A Justiça, no julgamento da invasão do Carandiru, além da questão da hierarquia e da subordinação deve se atentar à individualização da pena, pois cada um deve pagar por aquilo que efetivamente cometeu e não generalizar. Basta vermos que, no presente caso, há 26 policiais sendo julgados (seriam 29, mas três já faleceram) pela morte de 15 presos, ou seja, tem policiais que estão sendo julgados apenas por terem cumprido e não questionado a ordem superior de adentrar ao presídio. Porém, sabemos que se tivessem questionado a ordem dada já teriam sido condenados pelo crime de insubordinação e, além disso, estariam condenados pelos próprios “irmãos de farda”, visto que nas instituições militares o “espírito de corpo” prevalece. Enfim, em algumas situações o militar vivencia, na prática, o ditado “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”.

‘OS DIMENOR’
Foi com tristeza que assistimos às imagens do assassinato do estudante paulista Victor Hugo Deppman, de 19 anos de idade, morto cruelmente, a sangue frio por um “dimenor” de 17 anos de idade. Outro dia ouvimos um “dimenor” dizer que teve que derrubar uma senhora idosa porque ela não queria soltar a bolsa e, assim, os machucados provocados por ele foram causados por culpa dela que, segundo ele, não deveria reagir. Até quando irá persistir tal situação? Temos que nos unir e cobrar de nossos representantes (em tese votamos para sermos representados) a redução da maioridade penal e punições exemplares, pois caso contrário continuaremos a assistir tais cenas, que podem ser comparadas a uma “despedida da menoridade” comemorada com assassinato.
O duro é ter que ouvir de alguns defensores da manutenção de tal disparate, que as causas da criminalidade são a pobreza, a sociedade burguesa, o sistema, etc. Que nos desculpem, mas tais defensores devem ser pessoas que não conhecem a realidade da vida. Pois se assim fosse, todos os moradores de morros seriam bandidos, o que não é verdade, pois é uma minoria. Igualmente todos os pobres teriam que obrigatoriamente serem bandidos, quando em verdade a grande maioria é composta de trabalhadores honestos e cumpridores de seus deveres como cidadãos. Assim, a maioria dos pobres nas favelas e periferias não delinque nem mata, mas o Estado, livros, teses, ONG’s etc., os utilizam para justificar os que delinquem e matam, sobretudo se menores de idade. E tentam passar a ideia de que o crime é justificável nessas circunstâncias.
No caso citado, algumas autoridades acham que está tudo bem e os cidadãos não podem reclamar, pois o “dimenor” encontra-se recolhido e ficará (se não fugir) por três anos longe das ruas e ao sair nada constará em sua ficha. Se seguirmos o mesmo raciocínio de alguns “iluminados” defensores da impunidade, chegaremos à conclusão de que o culpado pelo assassinato do jovem Victor Hugo foi o próprio, em razão de possuir um celular que o “coitadinho” do menor não tinha.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br