A morte do estudante Victor Hugo Deppman, em São Paulo, brutalmente assassinado por um menor de 17 anos, fez retomar a velha discussão da diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, e, também, o aumento das penas privativas, também conhecidas como sócio-educativas, aplicadas a menores delinquentes.
O menor infrator, segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê privação máxima de liberdade de 3 anos, inclusive em casos de crimes hediondos, como homicídio e latrocínio, que é o roubo seguido de morte. É evidente que a realidade educacional, social e tecnológica do País em 1940, quando entrou em vigência o Código Penal Brasileiro não é a mesma vivenciada nos dias atuais.
A criança e o adolescente de hoje, até em razão da globalização e da maciça utilização do computador e das redes sociais, são muito mais bem informados e orientados sobre seus direitos e obrigações, do que eram os da década de quarenta. Pelo que se tem conhecimento, encontra-se tramitando no Congresso Nacional, pelo menos, três projetos de emendas à Constituição propondo redução da maioridade, projetos esses que, obviamente, deverão ganhar prioridade em razão do recente acontecimento. Vários países já fizeram a redução. Alguns inclusive, flexibilizaram a idade. Nesse caso, haverá punição se restar evidencia que o adolescente tinha plena consciência das consequências de seus atos.
Particularmente, sou sempre contrário a que leis sejam aprovadas sob o impacto de violenta emoção e comoção nacional. Quase sempre, se assim acontece, tem-se imperfeições, ou se exagera na dose. Quando ocorre uma coisa ou outra, essas legislações tornam-se letras mortas, seja em razão de dar-se interpretação diferente, mais branda do que a pretendida pelo legislador.
O assunto é grave. Sinceramente penso que o País precisa iniciar, com urgência, ampla discussão, focando os vários aspectos envolvidos. É inegável que algumas disposições do ECA tornaram-se escudo que acaba causando impunidade e servindo como estímulo à delinquência juvenil.
O problema da redução da idade penal esbarra em problema crônico antigo: a falência do sistema prisional. Os presídios brasileiros, sempre abarrotados, se tornaram universidades do crime. Nessas, os reclusos, ao invés de se reeducarem, acabam fazendo pós-graduação em delinquência. Assim, como bem ponderou, em tom de indagação, o desembargador paulista dr. Antônio Carlos Malheiros, da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, ‘O Brasil não consegue resolver bem o problema do maior delinquente. Será que conseguirá resolver a contento o do menor infrator?’
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca