O Mal de Alzheimer, Doença de Alzheimer (DA), ou, simplesmente, Alzheimer, foi descrito pela primeira vez em 1906 pelo neurologista alemão Alois Alzheimer. Provoca implacável e progressiva deterioração das funções cerebrais, como perda de memória, da linguagem, da razão e da habilidade de cuidar de si próprio. Embora seja doença degenerativa e atualmente incurável, tal enfermidade possui tratamento que permite melhorar a saúde, retardar o declínio cognitivo, tratar os sintomas, controlar as alterações de comportamento e proporcionar conforto e qualidade de vida ao paciente e sua família. Pesquisas apontam que o Alzheimer atinge cerca de 10% das pessoas com mais de 65 anos e 25% com mais de 85 anos. Dentre os principais sintomas observados estão: alterações na memória, personalidade e habilidades espaciais e visuais; dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos; agitação e insônia; resistência à execução de tarefas diárias, incontinência urinária e fecal, dificuldade para comer, deficiência motora progressiva; restrição ao leito, mutismo, dor à deglutição, infecções intercorrentes.
Se a pessoa que for acometida dessa doença for segurado do INSS, pode se aposentar por invalidez, já que a enfermidade, em regra, provoca uma incapacidade total e permanente para o trabalho e/ou atividades habituais. A lei reconhece a gravidade do Mal de Alzheimer ao conceder isenção de carência para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. É que para que seja concedida a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença são necessárias 12 contribuições mensais. Porém, se o cidadão tiver Alzheimer, o art. 151 da Lei nº 8.213/91 diz que basta apenas a qualidade de segurado, ou seja, uma única contribuição e que esteja coberto no momento da incapacidade. Entretanto, se o segurado, ao se filiar à Previdência Social já for portador da doença, não terá direito salvo se houver agravamento.
A lei também garante àquele que é aposentado por invalidez, caso necessite de ajuda de terceiros no seu dia-a-dia, o direito de receber mais 25% no valor de seu benefício situação comum de quem é portador de Alzheimer. É interessante destacar que mesmo quem se aposentou por invalidez por outro motivo (exemplo: problemas na coluna), se depois adquirir Alzheimer e necessitar da ajuda de terceiros, pode pedir esse acréscimo. Se o segurado já tivesse essa necessidade quando se aposentou por invalidez e o INSS não implantou tal acréscimo no benefício, é possível pedir a revisão retroativamente e ele poderá receber a diferença desde o início.
E se o portador não é segurado da Previdência Social? Nesse caso, pode ter direito a benefício assistencial pago mensalmente pelo INSS, no valor de um salário mínimo. Para isso, além de demonstrar que não pode trabalhar, tem que provar que não possui condições de se manter, nem de ser mantido por sua família. Em caso de dúvida ou de mais informações, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário