Muito se tem comentado sobre a não aprovação da fusão do Hospital Regional com a Unimed/Hospital São Joaquim pelo Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão que, pela Lei nº 8.884/94 foi transformado em autarquia para atuar na prevenção e repressão a eventuais infrações contra a ordem econômica.
Dentre as funções precípuas do Cade, a mais significativa é evitar operações societárias de transformação, fusão, incorporação ou cisão de empresas que possam levar a concentrações de mercado, tais como formação de cartel, monopólios e oligopólios, prejudicando, assim, o mercado consumidor.
Sabidamente a Constituição Federal e as leis ordinárias de regência prestigiam a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e as propriedades privadas. Aliás, são princípios basilares dos países democráticos e de economia liberal, como ocorre no Brasil.
Porém, na mesma medida, é a própria Constituição que reconhece a função social de propriedade e também determina a repressão a qualquer forma de abuso econômico. Evidente que ‘a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência do agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza ilícito’, mesmo porque tal conduta configura forma de concorrência leal que, sem dúvida, é benéfica ao consumidor, pois atua como reguladora de preços e garantia de qualidade de produtos e serviços.
Especificamente no caso dos Hospitais de Franca, pelo que se depreende da decisão do Cade, os conselheiros daquele órgão entenderam que a pretendida fusão das duas maiores operadoras de planos de saúde da cidade, retiraria dos usuários dos planos o saudável exercício do direito de escolha, além de possibilitar, pelo menos em tese, eventual abuso no valor dos serviços a serem por eles prestados.
A decisão do Cade, como órgão administrativo, pode não ser definitiva. As empresas envolvidas, caso queiram, poderão se socorrer da Justiça para tentar mudar a decisão daquela autarquia. No entanto, pelo divulgado, as duas diretorias decidiram, de forma sensata, acatar a posição do Cade e não deverão submeter a matéria ao Poder Judiciário.
É inegável, porém, que o desfazimento do negócio, determinado pelo Cade trará alguns transtornos às empresas e a seus clientes, uma vez que os hospitais deverão retornar às condições anteriores ao processo de fusão. Se consumidores e usuários dos dois planos de saúde administrados pelos hospitais envolvidos na fusão agora desfeita, se beneficiarão ou não do que foi decidido pelo órgão governamental, só o tempo dirá.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca