Com duas décadas de atraso, começaram na segunda-feira, dia 8 de abril, os julgamentos daquilo que teóricos de plantão e adversários da instituição policial convencionaram chamar de “massacre do Carandiru”. Vinte e seis policiais militares que agiram no estrito cumprimento do dever legal, como braço armado do Estado para restabelecer a ordem naquele fatídico 2 de outubro de 2002, hoje são acusados de homicídio qualificado. Além dessa sessão, outras acontecerão para julgar um total de 79 policiais denunciados.
O Carandiru era, realmente, um barril de pólvora, resultante de má administração penitenciária. Lá, além da inadequação, havia uma luta interna de apenados, visando consolidação e crescimento das facções que hoje atuam no sistema, cujos líderes presos comandam o crime nas cidades brasileiras, do interior de suas celas. A Polícia Militar, naquele dia, com precário equipamento e material para controle de tumulto, nada mais fez do que cumprir ordens do Governador, da Justiça, do secretário da Segurança Pública e do comandante geral. Entrou na área de conflito e, como se podia esperar, houve o confronto. Se ocorreram (ou não) excessos, deveria ter sido apurado na época, com tomada de medidas administrativas e até judiciais. Preferiu-se, no entanto, politizar o acontecido.
O governo não teve condições ou interesse em realizar boa perícia. A bem da verdade, não existiam os recursos técnicos e pessoais hoje disponíveis, capazes de comprovar excessos, tanto de presos quanto de policiais. Os contumazes adversários da instituição policial e os defensores de direitos humanos exclusivamente para delinquentes, aproveitando-se disso, montaram ondas de denúncias e boatos. O próprio governo, tempos depois, com a mudança da política, também usou o episódio e, em ação de cunho meramente político-eleitoreiro, implodiu os prédios do Carandiru que já haviam rendido, e ainda renderiam discursos para candidatos e argumento para teses acadêmicas, livros e filmes para implantar um parque no seu lugar. Os detentos foram espalhados para penitenciárias do interior, muitas em cidadezinhas sem recursos, população carcerária maior que a da cidade.
Nesse episódio, se realmente ocorreram crimes, quem deveria estar sentado no banco dos réus é o Governo do Estado, em nome de quem a polícia, seu braço armado, foi enviada para enfrentar situação que era previamente reconhecida como de confronto.
Nesse momento não podemos nos esquecer que, por ter trabalhado, o comandante da operação, falecido cel. Ubiratan Guimarães, em função de todo o clima político-emocional criado em torno do fato, chegou a ser condenado à fantasiosa pena de 632 anos de prisão, mas a sentença foi anulada por órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou sua ação como “estrito cumprimento do dever”. Se o comandante, por justiça, foi absolvido, até por uma questão de isonomia, o mesmo deveria ocorrer com o comandados...
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo