Os consumidores de baixa renda também podem ser beneficiados com descontos na conta de energia elétrica por meio da chamada tarifa social. O benefício foi instituído por lei federal e oferece descontos de até 65% em comparação à tarifa normal. O valor a ser descontado na conta (o mínimo é 10%) varia conforme o consumo mensal de energia das residências contempladas, de acordo com regulamentação estabelecida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Para ter direito à tarifa social, a família deve ter renda per capital mensal de até meio salário mínimo e ter cadastro no NIS (Número de Identificação Social). Caso o cliente não tenha o NIS, deve procurar a Secretaria de Ação Social do município onde reside para fazer a inscrição no cadastro único do governo federal, que gerar automaticamente esse código.
Após se enquadrar nesses dois critérios (da renda e ter o NIS), a pessoa, de posse de cópias dos documentos pessoais e do seu endereço de instalação, no caso a conta, deve se dirigir a uma agência de atendimento da CPFL para solicitar sua inscrição.
De acordo com a regulamentação, o desconto de 65% será para imóveis com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh; para famílias que tiverem gasto superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh o desconto será de 40%. Já o desconto de 10% será válido para aqueles que tiverem consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220 kWh. Acima desse valor de consumo não é incidido desconto.