A partir desta sexta-feira, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica – pré-escola – a partir dos 4 anos de idade. A ordem é determinação do artigo 6º da lei 12.796, publicado hoje “Diário Oficial da União”.
Segundo o Ministério da Educação, a lei é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos.