Assim como em diversas outras ocasiões, os legisladores brasileiros (deputados e senadores, neste caso), ao tentar aprimorar a legislação do País, trocam os pés pelas mãos e acabam criando instrumentos incompletos, defeituosos e passíveis de contestações judiciais. O caso mais recente é o da Emenda Constitucional nº 72, publicada ontem no Diário Oficial da União, que estende os direitos de todos os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aos empregados domésticos. No presente caso, ao tentar equiparar todas as categorias, o instrumento deixa no ar uma série de indagações que vão necessitar de regulamentação futura.
A situação preocupa, uma vez que ainda hoje, 24 anos após a promulgação da atual Carta Magna do País (que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988), ainda há pontos necessitando de regulamentação (uma lei complementar para consolidar aspectos não contemplados pela Constituição). A morosidade é evidente (para se ter uma ideia, há mais de três mil vetos presidenciais à espera de votação, alguns ainda do governo de Fernando Henrique Cardoso, que deixou o cargo há mais de 10 anos) e não será logo que pontos não contemplados pela emenda passarão a ser válidos, embora os líderes partidários no Congresso prometam acelerar o processo.
Ao criar condições para que os empregados domésticos sejam equiparados às demais categorias de trabalhadores, a legislação não aponta meios e condições para que se fiscalize o cumprimento das novas normas. O que os legisladores esqueceram é que, antes de tudo, a relação patroa-doméstica (na maioria dos casos) é baseada na confiança e, muitas vezes, torna-se íntima e extrapola as normas trabalhistas. Por isso, com certeza, um contrato firmado entre as partes não será suficiente para impedir que haja flexibilização de horários e competências.
O interessante em tudo isso é que as novas normas não contemplam horários especiais ou jornada diferenciada. Trata tudo a ferro e a fogo, como se o ambiente familiar fosse uma indústria, com horários fixos de jornada, de fácil fiscalização. Além disso, ninguém sabe dizer ainda como é que será possível a comprovação, tanto por patrões quanto por empregados, de qualquer reclamação trabalhista. Como o doméstico poderá provar que fez horas extras e cobrar aquilo a que tem direito? E como o empregador conseguirá provas que mostrem o contrário, caso a cobrança não seja verdadeira? Cartão de ponto caseiro??
O que se sabe é que ficou ainda muita coisa a ser definida. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) antecipa que a validade da legislação para contratos anteriores à sua promulgação poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá decidir a questão. E há ainda vários outros casos que certamente serão levados aos tribunais. Em todos os casos mais recentes, os legisladores criam leis e normas que dependem de regulamentação futura. Desta vez, se a iniciativa foi positiva, isso só o tempo poderá dizer.