PEC significa “Proposta de Emenda à Constituição” e tem o objetivo de alterar o texto constitucional. Em outras palavras, é uma atualização, um emenda à Constituição Federal. Exige tempo para preparo, elaboração. Por isso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas, Câmara e Senado Federal.
A chamada “PEC das Domésticas” (PEC nº 66/2012) será promulgada no próximo 2 de abril. A partir de agora, trabalhadores domésticos (empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, cozinheiros, mordomos, entre outros) possuem os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Entre as principais mudanças está a regulamentação da jornada, que passa a ser de 44 horas semanais, 8 horas de trabalho por dia de segunda a sexta-feira, e 4 horas de trabalho aos sábados. Ainda, será obrigatório tempo para descanso ou almoço (entre uma e duas horas).
Os empregados domésticos passam a ganhar hora extra de, no mínimo, 50%. O empregador, portanto, deve ficar atento na forma de controle do horário, sob pena de pagar hora extra.
Entretanto, parte dos direitos ainda depende de normas que precisam ser estabelecidas e publicadas. Falta regulamentar o salário-família, auxílio-creche para filhos de até 5 anos, seguro-desemprego, adicional noturno e multa, no caso de demissão sem justa causa, além do FGTS, que hoje é opcional. As novas regras nada mencionam a respeito de quem dorme no serviço.
Ressalte-se que as mudanças geram efeitos nos contratos em andamento. Assim, se alguém já é empregado doméstico mas não recebe FGTS (porque até então era opcional), o empregador não vai pagar retroativamente, mas sim a partir da data de promulgação da PEC.
De qualquer forma, observa-se que as mudanças onerarão demasiado o empregador (que agora se equipara a uma empresa na forma de gastos).
Especialistas apontam que com a contribuição previdenciária e alguns benefícios, um empregado doméstico com salário de R$ 1 mil ficará, para o empregador, em quase R$ 1.470 ao mês. Se incluir o valor do FGTS, a despesa aumentará mais 6,35% (gerando R$ 1.563). Se fizer 2 horas extras por dia, o custo sobe quase 40% (R$ 2.050,61).
Em que pese o fim da discriminação e a valorização do trabalhador doméstico em relação aos demais no tocante a direitos trabalhistas, as novas regras exigem estrutura e capacidade de pagamento de encargos trabalhistas semelhantes aos de empresas.
Isso pode gerar mudanças no mercado de trabalho, fazendo diminuir as domésticas e aumentar a quantidade de diaristas. Contudo, o empregador deve ficar atento para que a diarista não se transforme em doméstica.
Diarista é trabalhador autônomo. A maioria dos encargos corre por conta dela própria. Porém, a Justiça entende que se essa diarista trabalha semanalmente por 3 dias (ou mais) na mesma residência, na verdade é empregada doméstica, com direitos e encargos trabalhistas e previdenciários. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário