A visão humanista do judiciário vem ganhando adeptos. Recentemente um pai, em sua biografia citou apenas os dois filhos que tem com a esposa e omitiu a existência de uma filha decorrente de uma relação extraconjugal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o condenou ao pagamento de R$ 15.000,00 por dano moral por entender que a ausência de citação do nome dessa filha no informativo veiculado pela Prefeitura ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o pai é prefeito – e autor do texto publicado – importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da filha. A falta da relação paterno-filial, agravada pela omissão pública da existência da filha, sem dúvidas, acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Carta da República e dos direitos da criança e os deveres da família.
O pai tentou convencer o Judiciário da inexistência do dano moral uma vez que a reconheceu como filha, registrou, deu-lhe o seu nome de família, paga pensão alimentícia, sempre fez questão de demonstrar o seu afeto e carinho pela filha, que a omissão do nome dela na biografia não significa que a exclui da sua vida ou que a trata com repulsa e inexiste qualquer prova de sofrimento ante a ausência de registro de atendimento médico hospitalar ou alteração na frequência e comportamento dela na escola. Fundamentou ainda a dificuldade em confessar publicamente uma infidelidade conjugal e ver isso publicado em uma biografia, expondo a constrangimento e vergonha, a criança/filha, que preconceituosamente seria apontada na rua e vista como alguém incomum. Isso sem falar na esposa que seria também submetida à humilhação e constrangimentos de toda ordem, porque, não é pelo fato desta perdoar e ainda conviver com o marido que sua honra, imagem, vida privada e intimidade tenham sido relegados à margem do que garanta a lei.
Como não preservar, em público, de constrangimento e dor moral todas as outras partes inocentes envolvidas, a esposa e os filhos havidos do casamento.
Os argumentos do pai, embora coerentes e plausíveis, não foram suficientes para afastar a dor e o sofrimento da filha ao ver o seu nome, ou melhor, a sua própria pessoa, extirpada, apagada, omitida da biografia do seu pai. Para os juízes a omissão pública violou os direitos da personalidade além dos deveres do pai. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro e a omissão, quando atinge um bem juridicamente tutelado, o necessário dever de criação, educação e companhia, de cuidado, importa em vulneração da imposição legal, surge a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. Sendo assim, podemos concluir que os pais são responsáveis integralmente pela formação da sua prole. Se você é pai, independente do motivo que “justifica” a indiferença com o seu filho/filha, é bom rever os seus conceitos e busque demonstrar afeto, carinho e atenção sob pena de o seu bolso ser afetado. Mais do que afetar o bolso, a indiferença do pai para com os filhos afeta o ser humano com marcas profundas que o dinheiro não consegue reparar. Não pode haver permuta entre amor/afeto (subjetividade) e o dinheiro (objetividade), contudo, a indenização monetária é um alento para o filho(a) rejeitado(a) e uma punição ao pai.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário