16 de março de 2026

Estado caloteiro


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Um Estado que não paga os seus cidadãos em razão de determinação judicial, por ter sido derrotado através de sentenças judiciais transitadas em julgado, em nossa visão, não pode ser considerado um Estado Democrático de Direito, mas sim deve ser considerado um ‘Estado caloteiro’

Infelizmente isto é o Brasil. Assim, em razão do julgamento na semana que passou da chamada Lei do Calote pelo STF (Supremo Tribunal Federal) resolvemos novamente abordar o tema precatórios. O precatório é o instrumento pelo qual a Justiça, determina por meio de uma sentença final, que o Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) pague ao credor a importância judicialmente determinada. Não conseguimos compreender como o Estado brasileiro consegue adiar indefinidamente o pagamento dos precatórios, pois a Constituição Federal traz a independência dos Poderes, porém os Tribunais brasileiros não conseguem fazer cumprir suas decisões, porque nossos governantes sabem perfeitamente que nada irá ocorrer.

No julgamento da última quinta-feira ouvimos ministros do STF que já foram procuradores da República, advogados da União etc., defenderem a tese de que o governo não tem dinheiro para pagar o que deve e o cidadão que espere. Ora se o Estado foi acionado na justiça, o credor aguardou longo e demorado processol e quando ao final o Estado é condenado a pagar, não cumpri a decisão judicial e nada acontece, como ministros do STF conseguem defender tal absurdo?

Que país é esse que seus cidadãos têm seus bens arrolados pelo Estado em processo administrativo ainda sem decisão final, onde muitas vezes injustiças são cometidas trazendo prejuízos irreparáveis aos contribuintes, ao passo que quando o Estado é o devedor não paga e sequer existe a possibilidade de alguma forma punitiva, coercitiva na busca do cumprimento judicial.

A propósito, como sempre defendemos não podemos considerar o Brasil um Estado democrático de Direito, pois conceitualmente, é plenamente democrático o Estado que possuiu o poder político de impor condutas à seus administrados e sanções pelo seu descumprimento, mas também deve se sujeitar ao ordenamento jurídico, e o Estado brasileiro é o maior descumpridor de normas, basta ver o número de processos judiciais contra o mesmo. O desrespeito às determinações judiciais pelo Poder Executivo, não é de hoje. Sempre ouvimos comentários de que em ações judiciais contra o Estado você “ganha mas não leva”.

O que nos deixa mais tristes é ouvirmos e ver lideres políticos que outrora combateram “as tramóias” efetuadas para o não pagamento dos precatórios, agora no governo se utilizam das mesmas ferramentas que anteriormente combatiam, com o intuito de dar o calote no credor. O objetivo do tema abordado é da afronta à cláusula pétrea constitucional que estabelece a soberania e a independência dos três Poderes da República.

Há uma afronta ao Poder Judiciário e a figura da própria Justiça, cujas sentenças transitadas em julgado não são respeitadas pelo Estado. Como aceitar que a própria Justiça não tem autoridade para fazer prevalecer suas decisões? Fragiliza-se a Tripartição dos Poderes, que é a base do Estado Democrático de Direito, além de colocar o cidadão a uma perversa situação de desigualdade perante o Estado. As desculpas de nossos governantes para o não pagamento aos cidadãos que foram prejudicados pelo Estado e através da Justiça buscou seus direitos, são que “circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes”.

Acreditamos que é chegado o momento de se evoluir na vida em sociedade. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios possuem bens do chamado patrimonio disponível (aqueles que não tem nenhuma utilidade pública), tais bens poderiam sim ser penhorados pela Justiça para garantia do pagamento de suas dívidas. A evolução da vida em sociedade somente ocorre quando há ousadia e coragem. É preciso inovar sem medo, pois caso contrário o desrespeito a decisão judicial continuará a refletir num descrédito ao Poder Judiciário, pois o STF derrubou essa Lei do Calote, mas com certeza outras virão.

A REDUÇÃO NA CESTA BÁSICA
Nos desculpem, mas mesmo com o anunciado corte dos tributos nada irá ocorrer. Em primeiro lugar porque é impossível aplicar a redução nos moldes em que foi anunciada. O governo precisa entender que há necessidade de uma efetiva reforma tributária e não apenas de medidas paliativas que privilegiem alguns poucos em detrimento da maioria. A propósito: no Brasil os pequenos empresários que são os responsáveis pela geração de milhares de empregos acabam pagando uma carga tributária maior que grandes empresas que conseguem e têm facilidades na obtenção de linhas de crédito subsidiadas pelo governo. Enfim, não podemos mais aceitar que não se tenha uma reforma tributária séria e comprometida com o país e não somente como fizeram até hoje, ou seja, apenas marketing político e nada mais.

INSEGURANÇA PÚBLICA
Até quando, nós cidadãos, vamos tolerar que continue a prevalecer a impunidade para menores em nosso País? É um absurdo assistirmos, através de câmeras de segurança, imagens de assassinatos a sangue frio executados por menores.

SANTA CASA
Na gestão compartilhada da Santa Casa, que os representantes da Prefeitura fiquem espertos, não se deixem iludir pelas “amizades”, “tapinhas nas costas” e, principalmente, não acreditem em todas as informações que forem repassadas. Chequem e verifiquem tudo, pois caso contrário no futuro poderão querer imputar à Prefeitura a responsabilidade pela situação econômica. A propósito: isto já foi efetuado anteriormente, se lembram?

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br