08 de julho de 2026

Fazer o bem sempre


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Nas minhas orações noturnas procuro sempre me desculpar junto ao Grande Arquiteto do Universo pelo ato que pratiquei e que não devia ter praticado, mas busco o perdão com mais veemência, em face do ato que devia ter praticado em benefício do meu próximo e que eu, omissivamente, não o pratiquei. Sim, pois fico pensando o que deve decepcionar mais o Criador: quando a criatura faz o mal que podia ter evitado, ou quando deixa de fazer o bem que podia ter sido feito?

Nos ensinamentos Cristãos, a omissão é uma falha em fazer algo que poderia e deveria ser feito, sendo considerado pecado se a pessoa sabe do seu poder e dever de agir. “Quando omitimos uma boa ação, cometemos o erro de não semear em tempo oportuno, e não colheremos o fruto da semeadura”. No âmbito do Direito Penal Brasileiro, quase sempre o crime comissivo – Aquele praticado por ação – é apenado com mais rigor do que o delito omissivo. O crime omissivo ocorre quando uma pessoa não cumpre com um dever a ele imposto, por exemplo, a omissão de socorro.

Também no universo do Direito Civil pátrio, os Juízes tendem a exasperar mais o ‘quantum’ da indenização, quando o ato lesivo decorreu da prática deliberada de um ato pelo agente. Por outro lado, Os mesmos Juízes tendem a minorar o valor da indenização, quando o dano decorre da ausência da prática de um ato que podia e devia ter sido adotado pela pessoa.

Assim, não há dúvida que na ótica do Direito Positivo, na seara da Justiça dos homens, a ação é mais culpável que a omissão. Porém, a minha dúvida reside em relação à Lei Divina ou Natural, portanto na Lei de Deus. Duas máximas reforçam a minha incerteza. São elas: “há quem muito foi dado, muito será cobrado” e “fora da caridade não há salvação”. Ora, se podemos realizar algo de positivo em prol do nosso próximo, se o Criador nos capacitou a fazê-lo e, mesmo assim, negligenciamos, penso, sinceramente, ser a nossa omissão mais contundente e passível de toda censura. O omisso geralmente se esconde atrás de uma capa, de um disfarce. Não assume riscos e nem colabora para o bem comum.

Evidente que, em minha opinião, a verdadeira caridade não é apenas dar o peixe, mas fundamentalmente ensinar a pescar. Transmitir conhecimento e ajudar a formar pessoas capazes, certamente é a melhor forma de contribuir para o bem comum. Sim, pois ter conhecimento das necessidades de alguém e não procurar minorá-las, podendo fazê-lo, é ser negligente e omisso. Em síntese, lembremos sempre o oportuno ensinamento do Apóstolo Paulo: “Porque não faço o bem que quero, mas faço o mal que não quero”.

Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca