O Brasil ainda tem costume de dividir leis entre aquelas que ‘pegaram’ e as que ‘não pegaram’
É um péssimo hábito, mas não deixa de ser a realidade brasileira. Nos últimos anos, exemplo de lei que pegou é a de não fumar em local fechado, dentre outras. Mas, nosso objetivo de hoje é comentar dez leis que, infelizmente, não pegaram. O levantamento é da Proteste (Associação de Proteção e Defesa do Consumidor). A entidade entende que, tivessem vingado, essas leis poderiam mudar a vida do consumidor. Vamos a elas.
Agendamento de consultas
Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina prazo máximo para agendar consultas pelos planos de saúde, de 7 a 15 dias dependendo da especialidade. A própria ANS acabou suspendendo novas vendas de mais de 300 planos no ano passado em razão de descumprimento da norma, denunciadas pelospróprios beneficiários. A medida continua em vigor e as empresas teimam em descumprir.
Lei dos Sacs
Trata-se de decreto federal de 2008. As empresas de call center devem atender o consumidor em até um minuto. Descumpre-se descumprem flagrantemente e nada acontece. Houve aplicação de multa pelo Ministério da Justiça, mas, ao que tudo indica, o descumprimento continuará.
Venda casada
É proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Significa vinculação da venda de um bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. A exemplo, é o caso de obrigar cliente a contratar seguro habitacional do mesmo banco que lhe financia imóvel. O CDC prevê multa e detenção a quem pratica venda casada, mas não há efetividade no cumprimento.
Medicamento fracionado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite, desde 2005, fracionamento da embalagem de um medicamento em partes individualizadas para que o usuário possa pagar só a quantidade prescrita pelo médico. Evita sobras de produtos, diminuindo a possibilidade de intoxicações por automedicação e barateia o tratamento. Na prática, farmácias e laboratórios não aderiram à resolução e os consumidores desconhecem seu direito.
Descarte de pilhas
A Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que fabricantes devem inserir, na rotulagem dos produtos, informações sobre o perigo de descarte incorreto de pilhas e baterias automotivas e de celulares, no lixo comum. Descartadas incorretamente, podem estourar, deixando vazar líquido tóxico. Não pegou.
Conta detalhada
Em telefonia fixa, na mudança de cobrança de pulso para minuto foi instituída a conta detalhada. Uma vez solicitada, a empresa tem que enviar ao consumidor. No entanto, clientes de operadoras não têm recebido o detalhamento.
Cobrança indevida
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, se cobrado em quantia indevida, o cliente deve receber o valor em dobro. Empresas de telefonia e cartão de crédito têm descumprido a norma.
Cancelamento de contrato
A demora e dificuldades impostas por empresas dos setores de telefonia celular e de TV por assinatura aos consumidores para conseguirem cancelar contratos, viola o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51.
Estatuto do idoso
Em vigor há nove anos, o Estatuto prevê atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), nos processos judiciais, proíbe discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, dentre outros,. direitos que não são respeitados em sua totalidade.
Filas em bancos
A Federação Brasileira de Bancos determina que o cliente seja atendido em até 20 minutos em dias normais e em até 30, em dias de pico (véspera de feriado e último dia útil do mês). O não cumprimento da lei pode resultar em pagamento de multas e prevê também a suspensão da licença de funcionamento da agência. Na prática, as filas estão cada vez mais longas e a espera cada vez mais demorada.
E então?
Poderíamos incluir também, a lei da entrega, que estabelece o turno para que uma entrega seja feita no Estado de São Paulo. Certamente, a responsabilidade pors leis que não pegaram é, parte dos empresários que trabalham contra, e parte dos consumidores que, ou desconhecem a lei, ou não exigem cumprimento. Há também irresponsabilidade do Poder Público, que não tem estrutura para fiscalizara descumprimentos. Se o consumidor exigisse cumprimento e se mobilizasse, seria diferente.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br