O caótico trânsito da área central, por alguns minutos na tarde de ontem, ficou ainda mais lento. Pouco antes das 16 horas, um veículo de transporte de valores, conhecido popularmente como carro-forte, estacionou sobre uma faixa de pedestre, ao lado de uma faixa amarela, na esquina das ruas General Osório e Monsenhor Rosa.
A cena foi vista com indignação por motoristas e pedestres que passavam pelo local. A fiscalização de trânsito foi lembrada por não tomar providências. No entanto, apesar das reclamações, o motorista do carro-forte não cometeu irregularidade passível de multa.
O artigo 3º da resolução 268 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz que veículos destinados ao transporte de valores são considerados de utilidade pública e, por isso, podem estacionar em locais proibidos. O artigo 4º da mesma resolução é claro: “Veículos de utilidade pública gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar”.