O Ministério do Trabalho e Emprego deu início à convocação de proprietários de fábricas de calçados e bancas de pesponto de Franca para que as mesmas cumpram as determinações estipuladas por uma portaria da NR-12 (Normas Regulamentadoras) para aumentar a segurança de máquinas e equipamentos usados na fabricação de sapatos. O trabalho teve início em dezembro do ano passado e terá que ser concluído até 2015. Empresas da região que atuam no setor calçadista também serão convocadas, mas ainda não há data definida para isso.
Segundo o delegado do Ministério do Trabalho em Franca, Jamil Leonardi, a exigência é para que todas passem por adequações para aumentar a segurança dos funcionários que trabalham com as máquinas e consequentemente reduzam a possibilidade de um acidente dentro da empresa.
De acordo com Leonardi, 40 empresas já foram convocadas e têm um prazo 60 dias, a partir da notificação, para se adequarem às normas. “O prazo poderá ser prorrogado, mas para isso será levado em consideração a quantidade de máquinas na empresa que terá que passar pela adequação”, disse o delegado, que avaliará cada situação.
Caso os empresários não cumpram a determinação do Ministério do Trabalho dentro do tempo estipulado poderão ser multados em valores que variam de R$ 630 a R$ 6.304, conforme o número de funcionários e ainda ficarão obrigados a efetuar as adequações.
Jamil Leonardi disse que neste primeiro contato com as empresas as determinações foram bem aceitas. “Tudo foi explicado aos empresários e eles entenderam que as exigências são para eliminar os riscos de acidentes nas indústrias.”
PANORAMA
Segundo o Mapeamento da Cadeia Produtiva Coureiro-Calçadista de Franca e região, lançado pelo Sindifranca em fevereiro de 2011, existem 1.015 empresas na cidade. Destas, 467 são produtoras de calçados. Já as bancas de pesponto somam 265 unidades. O Ministério do Trabalho e Emprego nem o Sindifranca (Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca) fornecem informações sobre acidentes de trabalho no setor calçadista. “Não temos acesso a estas informações. Quem possui os dados é o Ministério do Trabalho, que não disponibiliza às entidades representativas. A nossa opinião é que os dados do setor local sejam disponibilizados aos sindicatos para que possam acompanhar o número de acidentes e causas e depois propor ações preventivas junto às empresas em geral”, disse o presidente do Sindifranca, José Carlos Brigagão do Couto. Jamil Leonardi alega também não ter as informações.
DETERMINAÇÕES
As adequações a serem seguidas variam de um equipamento para o outro. As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, por exemplo, devem conter botão de emergência e acionamento por comando bimanual de acordo instalado junto ao braço móvel. Já as máquinas conhecidas como balancim tipo ponte manual devem atender, além de exigências da NR-12, requisitos específicos de segurança: proteção fixa ou móvel intertravada na parte superior do equipamento, proteção fixa ou móvel intertravada na parte traseira da máquina, acionamento por dois comandos bimanuais, botão de parada de emergência, entre outros.