Das facilidades da vida moderna, nada tão desejado (e utilizado) como o cheque especial e o fabuloso dinheiro de plástico, o cartão de crédito. São dois meios atrativos e utilizados para ter assegurado o poder de compra. Dada a facilidade de obtenção e as inúmeras oportunidades de uso que oferecem, são, a um só tempo, céu e inferno para seus detentores-usuários. A eles vêm se juntar os juros, o preço do dinheiro. Os três são os vilões que queremos comentar.
Grande parte dos brasileiros não sabe quanto paga de juros e, muitas vezes, mantém propósitos de compra mesmo quando as taxas de lojas ou bancos sobem. Da mesma maneira, têm uma visão restrita dos ganhos nas aplicações financeiras. Ao tomar empréstimo no banco para a aquisição do bem desejado (uma geladeira nova, viagem ao Nordeste ou ao exterior, automóvel, por exemplo) ou ao adquirir no mercado esse mesmo bem com o financiamento do próprio fornecedor, é fundamental que se saiba qual é a incidência dos juros. O mesmo cuidado deve ser tomado no caso de aplicação financeira.
Na Economia, é preciso ficar claro, não existem mágicas, confirmando o que, a propósito, disse Milton Friedman, economista da Universidade de Chicago:, ‘não existe almoço grátis!’. Produto e renda são as duas faces de uma mesma moeda. Uma geladeira que custa – segundo anunciado – R$ 1,2 mil e que é oferecida por 10 vezes de R$ 120, ‘sem juros’, não é economicamente verdadeira. Os juros estão embutidos no valor a prazo!
Tais observações valem também, e até com maior intensidade, para o cheque especial e cartões de crédito. De acordo com dados do Banco Central do Brasil, os juros anuais do cheque especial em 2012 variaram entre 147,6% e 185,9%. No crédito pessoal a variação ficou entre 39,6% e 50,3%. As taxas menores aconteceram no financiamento da aquisição de veículos, que foram de 26,77% para 20,90%.
Apenas para ilustrar, eis um exemplo hipotético de operação envolvendo crédito e juros: um cliente renegociou o saldo da sua fatura do cartão de crédito, que acusava saldo devedor de R$ 1 mil, aceitando liquidar o débito junto ao banco credor em 12 parcelas de R$ 160. Resultado: pagou juro de 12% a.m., ou seja, 300% no ano. Mau negócio, como se vê!
Do lado dos ganhos, o chefe de família precisa familiarizar-se com o rendimento da aplicação de suas reservas, ou da poupança familiar.
A relação intertemporal dos juros compostos mencionada acima precisa ser devidamente compreendida, sobretudo para proporcionar ao interessado um panorama do futuro econômico e das suas possibilidades de ganho e de segurança.
A observação vale também para planos de complementação previdenciária, pois, quando chega o tempo da aposentadoria renda familiar normalmente diminui.
Dentro dessa realidade, e mesmo considerando política monetária que favorece, e vêm estabelecendo taxas de juros descrentes, mandam os ensinamentos da Educação Financeira que se utilize o cheque especial apenas em emergências, e que a fatura do cartão de crédito seja totalmente liquidada na data do vencimento, em ambos os casos, para evitar a armadilha dos juros, que é cruel.
Nada de ‘rolar’ dívidas com esses dois instrumentos de crédito. Com esses vilões, todo cuidado é pouco!
Vicente de Paula Oliveira
Economista