08 de julho de 2026

Lei seca ou molhada?


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A Lei 12.760 entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, implantando ‘tolerância zero’ a álcool conjugado e volante, e já causa polêmica. Para sua correta interpretação é necessário verificar a resolução 432 do Contran.

Estima-se que no ano passado mais de 46 mil pessoas morreram no trânsito. É um dado preocupante e estava a exigir atitude de indignação e mudança. Leis têm finalidade preventiva e punitiva, preventiva no sentido de educar, nortear condutas para se viver em sociedade; punitiva como sanção para quem não as cumprem. A polêmica à qual me referi, se instala quanto ao momento de classificar o crime, porque cada classificação tem sua consequência.

Durante anos, entendeu-se que se tratava de crime de perigo concreto, ou seja, o motorista podia até estar embriagado, mas se não causasse perigo real (dano), não seria crime.

Agora, entende-se que é perigo abstrato puro, ou seja, basta dirigir embriagado. O perigo se constata no no simples fato de dirigir com capacidade psicomotora alterada.

Há quem divirja. Sustenta-se que se trata de perigo abstrato de periculosidade real, ou seja, o perigo é presumido, mas exige comprovação efetiva de que o motorista está com a capacidade de dirigir (psicomotora) alterada. A lei estipulou padrões numéricos e subjetivos.

Os defensores dessa última posição sustentam que na lei há uma interpretação numérica automática fundada em critérios quantitativos e presunções genéricas, e desconsidera a singularidade de cada pessoa.

Sabe-se que cada indivíduo é afetado diferentemente pelo álcool, e que, portanto, generalizações não podem ser admitidas. ‘A bebida afeta o sexo feminino mais rapidamente do que o masculino. O consumo de uma dose, por um homem de 70 kg, produz uma concentração de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), em média. Numa mulher de 60 kg, a mesma dose resulta em 0,3 g/l. Não que todas as mulheres sejam fracas para beber. É que, normalmente, a mulher tem menos água no corpo (o etanol se dilui em água) e o fígado feminino demora mais para metabolizar o álcool. Elas, ademais, [com o mesmo peso] têm percentual de gordura maior que os homens’ (está em O Globo de 14/8/11, página 40).

Como será interpretada a lei, só o tempo dirá. Porém, para evitar qualquer dissabor, se for dirigir é melhor não ingerir qualquer quantidade de álcool ou substância que altere sua capacidade psicomotora. Pego, poderá ser punido duplamente. Uma punição será administrativa, junto ao órgão de trânsito, para quem dirige sob a influência de álcool, infração considerada gravíssima e gerando multa de R$ 1.915,00 além da suspensão do direito de dirigir ou de obter permissão por doze meses. A outra, é criminal. O motorista responderá a processo crime, podendo ser condenado a pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Soprar ou não o bafômetro? Submeter-se ou não ao exame de sangue? Tudo vai depender de como será interpretada a lei. Qualquer meio de prova será admitido, a exemplo de filmagem, testemunhas, perícia, exames etc. Então, se for dirigir é melhor estar seco, porque se estiver ‘molhado’, ‘mamado’ (sic), certamente correrão muitas lágrimas.

Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário