16 de março de 2026

conFusão ilegal


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Em artigos anteriores comentei a fusão do Regional e Unimed. Alguns ‘interessados’ não gostaram. Outros, principalmente conveniados, tomaram ciência do que vem ocorrendo

Não volto a falar de detalhes do caso, mas é lamentável que nenhuma autoridade de defesa dos cidadãos, tenha tomado providência no sentido de fazer cessar arbitrariedades que estão sendo cometidas ‘debaixo de nossos narizes’. O ponto central que deve ser apurado por nossas autoridades é APRO – Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação, assinado pelo Regional e a Unimed em 29/08/2012. Entre as cláusulas acordadas estão à obrigação de manutenção dos ativos do hospital e a continuidade dos planos de saúde separados e em pleno funcionamento, até a decisão final do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Assim, novamente questiono: como se explica alterações (separação) já efetuadas nos atendimentos? Ora, se as diretorias não respeitam nem o que assinam, como querem que acreditemos nas informações que passam a conveniados, sobre a fusão? A propósito, os membros dos Conselhos Consultivo, Administrativo, Financeiro e Fiscal do Hospital Regional deveriam cobrar explicações de sua diretoria quanto ao não cumprimento do APRO, e sobre o assunto que passo a comentar, para também não se verem envolvidos nesta situação de desrespeito a legislação e a conveniados. Os diretores da Unimed e do hospital Regional, sabedores de que dificilmente a fusão, através da compra das ações, será autorizada pelo CADE, estão colocando em prática um ‘Plano B’.

Os conveniados do Regional estão recebendo correspondência registrada da Unimed, com duas folhas. Na primeira informa que a carteira de clientes do Regional foi adquirida pela Unimed, e, assim, o conveniado do Regional passa a integrar a carteira da Unimed a partir de 01/02/2013. Afirma também que o conveniado continuará a ser atendido pelos mesmos serviços e profissionais contratados pela Operadora de Planos de Saúde do Hospital Regional. Novamente não dizem a verdade. No site da ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar, não há nenhuma informação sobre a aquisição da carteira de clientes. A correspondência não cita o número do processo administrativo e informa que o Regional está ativo, 37.709 consumidores em dezembro de 2012. Como aceitar que tais informações sejam verdadeiras: Dizem que não haverá modificações mas a Unimed, praticamente, já desmontou toda a estrutura de atendimento do Hospital Regional, inclusive dificultando o atendimento médico de vários profissionais.

A outra folha informa que a lei 9656/98 permite que as operadoras vendam suas carteiras de clientes a outras, com autorização da ANS, mas não cita o número do processo administrativo de autorização da ANS, e esta informação, para nós, conveniados do Hospital Regional, é de suma importância. A má fé é tão grande que esta segunda folha da correspondência não está assinada pelos dois presidentes e não possui data, simplesmente para tentar cumprir a própria lei citada na missiva, que determina que para aquisição de carteira de clientes se obedeça um prazo mínimo de 30 (trinta) dias na comunicação aos conveniados. Esqueceram-se, porém, que a própria correspondência com registro é prova maior do descumprimento legal. Acreditamos ser necessário que as diretorias não acatem ‘orientações’ trazidas por ‘assessores’ que tentam criar ‘atalhos’ nas leis. Nós, aqui do interior, também sabemos ler e interpretar legislações pertinentes que têm a mesma validade, seja em capitais ou no interior.

Caros leitores, nos desculpem, mas é triste ver como as direções dos dois convênios estão tratando a situação. Ratifico as direções, pois a maioria dos acionistas do Regional devem desconhecer os ‘meandros’ desse negócio. É nossa obrigação tentar esclarecer e responsabilizar. Para se ter autorização da ANS na aquisição de carteira de clientes, está na lei que se terá que observar se haverá dominação do mercado, e havendo, a ANS não deverá autorizar a compra, baseando-se em decisão do CADE.

O ‘plano B’ é vender a carteira de clientes, retirando os 37.709 consumidores do Hospital Regional, ratificando as alterações efetuadas na rede hospitalar credenciada. Assim, o convênio do Hospital Regional ficará percentualmente muito pequeno e, mais adiante, a fusão será autorizada pelo CADE, pois não haverá influência significativa no mercado.

RESPOSTA À ‘CARTINHA’
Acredito que todos nos, conveniados do Regional que recebemos a ‘cartinha”, deveríamos enviar correspondência com registro e aviso de recebimento ao presidente do Regional, visto que é dele que esperamos receber informações, e não da Unimed (nosso vínculo contratual é com o Regional e não com a Unimed). Precisamos dizer também que a carta não contém informações obrigatórias por lei (número do processo de autorização da ANS), impugnando a não obediência aos prazos legais. Igualmente, alertando que caso não sejamos atendidos da mesma forma tradicional no Hospital Regional, estaremos lavrando ‘Boletim de Ocorrência’, principalmente por ter em mãos missiva dizendo que: ‘...não há nenhuma nova alteração prática no atendimento’. Enfim, até o momento, meu plano é do Hospital Regional de Franca, do qual temos muito orgulho e. acredito. deveria ser a postura de todos os conveniados que receberam a ‘cartinha’. A propósito, os fundadores e ex-diretores do Regional, onde quer que estejam, devem estar insatisfeitos com uma diretoria que não consegue dar continuidade administrativa ao patrimônio conseguido com o suor de décadas de trabalho, e que somente sonha em desfazer, sem pensar nas conseqüências. O assunto é complexo, mas não poderia deixar de alertar os administradores e membros dos conselhos administrativo, deliberativo, consultivo, fiscal e assemelhados, que os mesmos respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores/conveniados (leiam a lei 9656/98, especificamente o artigo 26).

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br