A Previdência Social começou a enviar a segurados, carta avisando sobre “Revisão Automática” de benefícios por incapacidade. Quem recebe ou recebeu aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente (e, em alguns casos, pensão por morte) pode ter direito à revisão, e muitos podem ter ficado de fora indevidamente, principalmente em casos de auxílio-acidente e pensão.
Baseia-se no fato de que o INSS pode ter errado no cálculo de benefícios, a partir de 1999. Deveria fazer a média dos maiores salários do segurado posteriores a julho/1994 (data do Plano Real) e descartar os 20% menores.
O erro consistiu em não efetuar o “descarte” dos menores salários, propiciando valor menor do que era devido.
Destaque-se que a revisão é decorrente do cumprimento de acordo firmado em agosto de 2012, entre o Ministério Público Federal (MPF), o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, em Ação Civil Pública.
Estima-se que a revisão atinja o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos, concedidos no período de 2002 a 2009.
Vale o alerta: embora o erro possa ter surgido a partir de 1999, somente serão revistos benefícios concedidos a partir de 2002 em razão do prazo decadencial de 10 anos para revisões. Quem é incapaz não pode ser prejudicado, pois não não há prescrição ou decadência para esses. O caminho é a justiça, mas, receberão primeiro os que ainda estão em gozo de benefício.
Quem tem mais de 60 anos e aufere o benefício, receberá a partir da competência março de 2013. Se o benefício já tiver cessado ou suspenso, o cidadão maior de 60 anos somente receberá em maio de 2019. Quem tem entre 46 a 59 anos e até R$ 6 mil de atrasados, caso esteja em gozo do benefício receberá em maio de 2014. Receberão em maio de 2015, se o valor for entre R$ 6.000,01 e R$ 19 mil. Caso os atrasados sejam superiores, será em maio de 2016. Na hipótese do benefício ter sido suspenso ou cancelado, o recebimento se dará em maio de 2020, independente do valor.
Quem tem menos de 45 anos receberá por último. Caso estejam em gozo do benefício e tenham até R$ 6 mil de atrasados, o pagamento será em maio de 2016. Se o valor for entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil, receberão em maio de 2017. Acima de R$ 15.000,01, os atrasados serão pagos em maio de 2018.
Quem tem menos de 45 anos e encontra-se com o benefício suspenso ou cancelado, receberá só em maio de 2021 ou maio de 2022.
Chama a atenção o fato de que o acordo pode não ser cumprido totalmente. O cronograma de pagamento se estende até maio de 2022.
Como se trata de revisão oriunda de erro de cálculo de benefícios por incapacidade, boa parte dos beneficiários são doentes e podem não receber em vida o que têm direito.
Para completar, como os valores menores serão pagos por último, eventuais herdeiros podem não ter interesse em resgatar.
O ideal é que, quem recebeu a carta procure um especialista para sanar eventuais dúvidas e ver se não há outros erros. Quem ingressou com ação na Justiça, deve procurar seu advogado para saber se compensa, ou não, aderir ao acordo. Em alguns casos, o resultado da Justiça, além de ser melhor, pode vir antes.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário