Imediatamente à posse dos novos prefeitos, que, aliás, hoje completa trinta dias, o fato que tomou conta do noticiário regional e nacional, infelizmente, foi a caótica situação financeira e administrativa da maioria dos municípios brasileiros. Na nossa região, incluindo algumas cidades mineiras, a situação não é diferente.
A desordem econômica e administrativa obrigou vários prefeitos eleitos a decretar estado de emergência, visando restabelecer a ordem pública e o respeito aos princípios e normas que regem a administração municipal. O ‘calote’ atingiu setores fundamentais, como saúde, educação, fornecimento de combustíveis, água e energia elétrica, serviço de coleta de lixo e manutenção de vias públicas, além de atrasos nos salários dos servidores públicos municipais.
O caos, porém, não se restringiu às contas do município. Atingiu a infra-estrutura das cidades! Ruas e avenidas foram, literalmente, abandonadas após a eleição. Estradas rurais não receberam quaisquer serviços de conservação e a situação se complicou ainda mais em razão da estação chuvosa.
Constata-se, infelizmente, que o abandono administrativo foi mais sentido e notado nas cidades em que o prefeito anterior não conseguiu se reeleger, ou não emplacou sucessor. O descaso, em alguns casos, revela, nitidamente, capricho e revanchismo político.
Felizmente, Franca está fora desse cenário de verdadeira ‘terra arrasada’. O prefeito atual, em suas primeiras manifestações públicas após a posse, reconheceu que a cidade lhe foi entregue com as finanças em ordem e com todos os equipamentos públicos em pleno funcionamento.
O interessante é que, com a promulgação da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade passou a esperar que a festejada lei viesse a evitar que o antecessor, ainda que derrotado, trouxesse dificuldades para o mandato do sucessor, em razão do não cumprimento das obrigações administrativas.
Sim, pois o que se espera de um prefeito que encerra mandato, é que ele entregue o município ao sucessor, seja ele quem for, em absoluta normalidade, contas públicas equacionadas e todos os setores públicos em perfeito funcionamento.
Entregar a cidade em absoluta desordem, mais do que penalizar o prefeito que toma posse, acaba por prejudicar muito mais o munícipe, aquele cidadão que paga impostos e que espera contar com administração proba e eficiente.
Com esse cenário caótico e analisando a legislação de regência, a população dessas cidades reclama, veementemente, por uma atuação contundente e exemplar dos Tribunais de Conta e do próprio Ministério Público, pois, ‘legem habemus’ – temos lei!
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca