08 de julho de 2026

Tragédia nacional


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A tragédia de Santa Maria (RS) é assunto mundial. Ninguém consegue ficar alheio ou sem indignar-se com o acontecido. Erros, omissões e verdadeiros crimes custaram a vida de duas centenas e meia de jovens e periclita a saúde de outras dezenas hospitalizados ou não que tiveram contato com o gás letal. Para esses e suas famílias, espera-se que as autoridades e co-responsáveis cumpram integralmente suas obrigações, oferecendo assistência, apurando e cobrando cível e criminalmente todos os implicados, levando cada um a pagar sua justa parcela de culpa, dolo ou prevaricação.

A perícia da boate sinistrada tem de apurar se a instalação possuía os equipamentos exigidos, pessoal treinado para receber público tão numeroso, alvará e vistorias dos órgãos técnicos responsáveis. Para ser mais eficiente, a investigação tem que começar, com profundidade, no alvará anterior, pois a casa funcionava há três anos e, ninguém, na ocasião de sua concessão, seria louco de autorizar início de atividades sem portas de emergência, rotas de escape, sinalizações e uma série de outros requisitos previstos em lei. Se o documento existir e não tiver as exigências contidas na legislação, penalize-se com rigor a pessoa física da autoridade ou servidor que o assinou. Se não houver alvará, ou, se foi descumprido, prenda-se imediatamente os empresários e aqueles que, tendo o dever de oficio, não fiscalizaram no tempo certo. Os acidentes entre eles o incêndio são possíveis em toda parte onde há atividade humana, mas, para prevenir e minimizar seus efeitos, existem normas de segurança. Descumpri-las, é crime hediondo.

A segurança de locais de diversões públicas ou de atividades religiosas onde se reúnem centenas e até milhares de pessoas, é tema recorrente. Sempre que acontece algo, volta à baila mas logo se esquece até que novo fato ocorra. O País possui legislação avançada na área, mas também existe o maldito “jeitinho” ou negligência criminosa, onde quem tem o dever de fiscalizar não o faz, e os que têm a obrigação de cumprir simplesmente ignoram, para terem maior lucro. Lamentavelmente, até prédios públicos que recebem grande fluxo de pessoas, não dispõem de equipamentos necessários à segurança de seus usuários.

Para evitar novas tragédias, é indispensável que a União, Estados e municípios promovam ampla revisão nos imóveis de uso coletivo. Vale, também, para prédios de repartições, comerciais e até residenciais, onde um incêndio ou o uso inadequado, pode levar ao caos e provocar mortes. Os governantes devem ter a decência de providenciar segurança para imóveis sob sua administração e, com isso, reunir a moral e a dignidade necessárias para exigir o mesmo do particular. E o povo, como dono de tudo, tem o direito de fiscalizar se os imóveis de eventos públicos à sua volta têm alvará, passaram por vistoria e funcionam adequadamente. Afinal, é a vida de todos nós e de nossas famílias e amigos que está em jogo.

As presenças da presidenta Dilma Rousseff e do governador Tarso Genro no palco da tragédia não podem ficar apenas no social e no imediato, como se tivessem praticado ato de grandeza. Como titulares do poder público, também são co-responsáveis por omissões cometidas por seus subordinados. Nada mais justo que, no mínimo, promovam socorro às vítimas e adotem medidas concretas para a proteção dos milhões de brasileiros usuários de prédios e instalações coletivas, sejam particulares ou públicas.

Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo