De vez em quando a imprensa traz notícias de maus tratos contra idosos, normalmente ocorridos no âmbito familiar. Esta semana, a morte de um idoso durante assalto reacendeu a polêmica sobre violência do tipo. Infelizmente, diversas são as formas de agressões. O Estatuto do Idoso, que em setembro completa 10 anos, propõe série de medidas que visam coibir.
A peça prevê também penas severas para quem desrespeita ou abandona cidadãos da terceira idade. Não precisava estar na lei. Nenhum idoso deveria ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Assim, se alguém impedir ou discriminar idoso, a exemplo de dificultar seu acesso a operações bancárias ou meios de transporte, pode ser condenado, e a pena varia de 6 meses a 1 ano de reclusão, além de multa.
Sempre é preciso lembrar sobre direitos do idoso, direito a transporte coletivo gratuito (com reserva de 10% das vagas dos assentos), atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), acesso a medicamentos gratuitos, principalmente os de uso contínuo (diabetes, hipertensão etc.), além de próteses e órteses.
Mensalidades de seus planos de saúde não podem ser reajustadas de acordo com a idade, sob pena de discriminação. Independentemente de ser na rede pública ou particular, o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende. Se o idoso for abandonado pela família em hospitais ou casas de saúde sem ser amparado para suas necessidades básicas, quem pratica pode ser condenado de 6 meses a 3 anos de detenção e multa.
Na hipótese do cidadão da terceira idade ser submetido a condições desumanas, privado de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de 2 meses a 1 ano de prisão, além de multa. No caso de óbito, a punição é de 4 a 12 anos de reclusão. Dirigente de instituição de atendimento a idoso também não fica impune em caso de atos praticados contra seu paciente, respondendo civil e criminalmente. Nesse caso a punição vai de simples advertência e multa até interdição da unidade e proibição de atendimento a idosos. Quem se apropriar ou desviar bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso pode ser condenado de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Espera-se que um dia o Estatuto do Idoso fique obsoleto, que não seja mais necessário punir ninguém por qualquer ato de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão praticado contra idosos. Nesse tempo, a sociedade terá, de fato, reconhecido e valorizado aqueles que muito contribuíram para o crescimento do País com suas experiências de vida.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário