A lei estadual de São Paulo, nº 13.747, chamada ‘Lei da Entrega’, entrou em vigor em 07 de outubro de 2009, ou seja, há mais de três anos!
Até hoje é descumprida! Desafio os leitores a se lembrarem de loja que tenha cumprido a ‘lei da entrega’ e tenha respeitado data e turno do dia combinado! A maioria das empresas continua agindo ao arrepio da lei e, praticamente, ignora lei feita com tão boa intenção. Essa lei prevê que o fornecedor, no ato da contratação, se obrigue e se vincule a entregar o produto adquirido em determinado dia e turno (manhã, tarde ou noite). Prevê, inclusive, sanção ou pena de até R$ 3 milhões por descumprimento!
Mesmo com sua já longa vigência, fornecedores continuam fazendo de tudo para que a ‘não pegue’. Basta fazer uma digressão para observar que nas suas últimas compras não se marcou data e turno para entrega do produto que você comprou. Pior ainda que não marcar a data e o turno da entrega, é o fornecedor cobrar taxa extra para entrega agendada. A artimanha é a seguinte: o fornecedor cria a dificuldade da lei para vender a facilidade da entrega agendada, e isso é flagrantemente ilegal.
Deputados estaduais aprovaram alteração, no final do ano passado, para incluir artigo proibindo cobrança a maior (adicional) para entrega agendada, ou seja, o consumidor pagava um ‘pouco’ mais por uma entrega com data e hora agendada, estratégia muito utilizada por sites. Consumidor instado a isso precisa deixar de comprar na empresa e dizer o porquê em registro de reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para que empresas repensem seu modo de agir. Se a empresa receber dez reclamações por dia neste sentido, certamente reverá seus conceitos e passará a cumprir a lei da entrega. É preciso união. Outra mudança que ocorreu na lei foi a que incluiu previsão de obrigatoriedade dos lojistas em avisar os consumidores sobre a existência da lei de entrega. As mudanças, aprovadas por deputados estaduais, aguarda sanção do governador para o final deste mês.
Como a lei é extremamente benéfica, mas trabalha contra o lobby do setor de lojistas de eletroeletrônicos que reclamam muito das mudanças na lei, aguarda-se sanção completa, com as modificações sugeridas. Esta lei da entrega foi alvo de ataque por meio de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias de São Paulo. O Tribunal de Justiça manifestou-se pela total constitucionalidade da norma. Enquanto não se aprovam as mudanças, a lei da entrega continua em pleno vigor, e deve ser respeitada pelas empresas, em benefício do consumidor. Estatísticas dos órgãos de defesa do consumidor apontam para o sempre crescente descumprimento. Nós, consumidores, é que somos responsáveis por exigir o cumprimento. Só ‘pegará’ se formos exigentes e insistentes. Ao contrário, será mais uma das daquelas normas que se tornam nada neste País. Se você tiver problemas, registre reclamação no Procon.
REDUÇÃO NA CONTA DE LUZ
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.783/13 renovando concessões do setor de energia e permitindo barateamento da conta de luz dos brasileiros. A lei foi publicada anteontem no Diário Oficial da União. Há previsões otimistas que as contas sejam reduzidas em 20%. A lei também prorroga por 30 anos as concessões de energia elétrica a algumas empresas.
PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS
A partir de anteontem, 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estão proibidos de serem comercializados no Brasil. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias. A venda permanecerá suspensa até março. Outro dado importante sinalizado pela ANS é de que das 38 operadoras que tiveram planos suspensos no ano passado, 18 melhoraram os resultados e já podem voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser vista no site da ANS: www.ans.gov.br.
MATERIAL ESCOLAR
Semana passada iniciei périplo para comprar o material escolar de meus filhos. Constatei elevação de preços em relação ao ano passado. Também, brutal diferença de preços entre uma livraria e outra. Esta semana continuo a pesquisa. Oriento meu leitor a fazer o mesmo, sem pressa. O importante é economizar o máximo. A impressão que fica é a de que quanto mais andamos, mais os preços vão baixando. Então, gaste sola de sapato!
RENEGOCIE DÍVIDAS
Mesmo com as despesas de início de ano – IPVA, IPTU, material escolar –, ainda é possível começar o ano colocando dívidas em dia e passar o resto de 2013 no azul. Especialistas afirmam que educação financeira e planejamento econômico familiar, somados à renegociação, são as principais ações para ter o nome limpo na praça. Inclusive existe um site que promete negociar suas dívidas e pode ser boa opção: www.quitei.com. Vá até lá e confira.
QUITAÇÃO ANTECIPADA
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4486/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que facilita a quitação antecipada de empréstimos. A proposta obriga bancos e outras instituições financeiras a disponibilizar boletos de cobrança em seus sites. Deverão constar no boleto as opções de quitação integral ou de antecipação de prestações, conforme a opção do consumidor. Caso o pagamento do empréstimo seja feito antes da data do vencimento, deve ser dado desconto proporcional de juros e outros encargos financeiros. É esperar a aprovação.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br