08 de julho de 2026

Ato médico


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A apreciação do Projeto de Lei nº 268/02 que regulamenta o exercício da medicina seria votada em 27 de novembro, mas foi adiada para 2013.

A finalidade é definir quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, o que delimitará quais serão os dos outros profissionais da saúde.

Os senadores João Capiberibe (PSB/AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB) formalizaram proposta para realização de audiência pública antes que a matéria seja votada. A justificativa é que entidades ligadas à educação também sejam convidadas a participar. A maioria do quorum presente na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal concordou com o pedido.

Neste contexto, outras categorias ligadas à área da saúde, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, acupunturistas, dentre outras, entendem que se aprovado sem um debate aprofundado, o texto pode restringir aos profissionais da medicina o exercício de atividades e serviços que cabem à psicologia, enfermagem, fisioterapia ou outras áreas.

O relator do SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado) 268/2002, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) já apresentou parecer pela aprovação do texto da maneira como foi elaborado pelo parlamentar Antonio Carlos Valadares (PSB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, a medicina precisa ser urgentemente regulamentada.

Ainda segundo o senador, todas as profissões da saúde que são regulamentadas estão resguardadas e o texto atende de forma clara a todas as categorias sem desfavorecer nenhuma.

O projeto tramita no Congresso Nacional há 10 anos sem consenso, dados graves problemas presentes na proposta. Entre eles o artigo 4º, que determina serem atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, diz que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Embora polêmico, não se pode tratar o assunto como ditadura do diagnóstico.

É fato que um profissional, para realizar um diagnóstico e o prognóstico, necessita de mais conhecimento em sua graduação, com aprendizado constante.

Por certo não haverá unanimidade entre o que as classes almejam, até porque se alega que alguns profissionais de saúde (além dos médicos) realizam diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas.

Também se discute que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico, enfim.

No dia 19 de dezembro, o projeto foi aprovado pela (CAS), Comissão de Assuntos Sociais onde se logrou um acordo entre os senadores da Comissão restando o compromisso de não ser feito pedido de urgência para um melhor aperfeiçoamento do texto em plenário.

Como consequência, haverá maior enfrentamento de pontos divergentes. Discussões à parte, não se pode privar a medicina de sua regulamentação.

Desta forma, aguarda-se que o projeto seja brevemente aprovado, a fim de que todos os atores envolvidos desenvolvam seu papel de forma legal e ética.

Sandra Franco
Colaboraram Caroline Silveira e Adriana Rosa, especialistas em Direito Médico