Este Comércio destacou, esta semana, que mais de 25% dos aposentados existentes continuam trabalhando na cidade (Leia aqui). A constatação é do Censo 2010, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). São 40.245 aposentados ou pensionistas, dos quais 10.329 ainda estão na ativa. Esta também é a realidade também no restante do Brasil da atualidade. Aposentados e, ainda trabalhando. Mas por quê?
Entre as principais razões, está o padrão de vida. A sistemática muitas vezes cruel de cálculo dos benefícios quase sempre impede que o cidadão mantenha o mesmo padrão de vida de outrora. Em outras palavras, o valor da aposentadoria acaba sendo ínfimo frente aos gastos que aumentam ano a ano para os aposentados.
Basta imaginar que, à medida que a idade avança, novas necessidades surgem: remédios, consultas mais frequentes a médicos (inclusive oftalmologistas e otorrino), alimentação mais adequada etc. Longevidade e a qualidade de vida também somam como apoio à possibilidade de continuar trabalhando.
Pesquisas oficiais apontam que muitos aposentados trabalhadores são arrimo de família, cuidando de filhos, netos e, às vezes, de bisnetos. Pergunta-se: que direito o aposentado que continua trabalhando tem? Pode se aposentar de novo? Se ele se machucar ou ficar doente, pode receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e auxílio-doença?
Para o INSS, quem trabalha é segurado obrigatório pouco importando se está aposentado ou não. Nesse caso, é obrigado a contribuir para os cofres previdenciários. Entretanto, pela legislação atual, o beneficiário não pode acumular mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime e nem receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e auxílio-doença. Se alguém se aposenta por tempo de contribuição e continua trabalhando, quando atingir o tempo de se aposentar, não o poderá fazer por idade e gozar de duas aposentadorias.
Da mesma forma, se o aposentado que continua trabalhando ficar doente ou se acidentar, não poderá receber o respectivo benefício por incapacidade, e a aposentadoria ao mesmo tempo. De acordo com o INSS, os únicos benefícios concedidos cumulativamente com a aposentadoria são: salário-maternidade; salário-família; e reabilitação profissional, todos insignificantes e desproporcionais ao quanto contribui.
A justiça, no entanto, tem entendido diferente. Como não é possível acumular mais de uma aposentadoria, juízes entendem que é possível fazer uma “troca”, isto é, o beneficiário pode pedir cancelamento da antiga aposentadoria e optar pela nova, desde que mais vantajosa, levando-se em conta, também, o que se contribuiu para o INSS pós aposentadoria. Batizou-se isto, de “desaposentação” ou “desaposentadoria”.
A troca nem sempre é interessante. O ideal é fazer cálculos para saber se vale a pena. Em caso de dúvida, deve-se procurar ajuda de especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário