Infelizmente todos nós temos o péssimo hábito de julgar as ações dos outros sob a nossa ótica e, principalmente, à luz da nossa ética a respeito das atitudes assumidas, sejam elas quais forem. Algumas vezes fazemos julgamentos definitivos de fatos, desconhecendo em profundidade como eles efetivamente ocorreram. Para se julgar bem é necessário conhecer bem.
É evidente que julgar pessoas não é tarefa fácil. Rotineiramente digo a meus alunos do curso de direito que a primeira regra a ser observada pelo advogado é a de expor ao juiz, sempre, os fatos relevantes da causa como eles realmente ocorreram, tudo de forma a permitir que ele forme sua convicção em bases fáticas sólidas e, principalmente, verídicas.
Interpretar fatos à luz das normas e dos princípios jurídicos de maneira adequada é o que permite ao advogado competente valer-se de seus conhecimentos para tentar convencer o julgador de que o seu cliente tem o melhor direito e, portanto, deve ganhar a demanda. Assim, é razoável afirmar que defender um ponto de vista de direito, ainda que esteja equivocado, não deve levar à imposição das penalidades previstas na lei para o litigante de má-fé.
Mas, distorcer fatos é prática condenada e reprimida na legislação processual. Já vai distante o tempo em que a sociedade considerava bom profissional do direito aquele que se valia de ‘chicanas’, ou seja, de expedientes nada éticos, algumas vezes fraudando a própria prova para obter um resultado favorável a seu cliente. Atualmente, tais expedientes são condenados com veemência pois dificultam, ou, até impedem, o reconhecimento da justiça que, sem dúvida, é a razão de ser do próprio direito.
Bom advogado é aquele que pauta seu trabalho, dentro e fora do processo, com ética, adotando, com frequência, os princípios da legalidade, e, principalmente, da moralidade. Os atuais acadêmicos de direito são orientados a pautarem os seus atos, no exercício da advocacia, com ética e decoro profissional. Da mesma forma, a OAB tem tentado, embora na visão de muitos de forma tímida, penalizar até com pena de exclusão dos seus quadros, profissionais que não observam os preceitos da Lei nº 8.906/94, que regula o exercício da advocacia. Sim, a OAB deve ser contundente, pois sempre que a mídia destaca fatos graves envolvendo má conduta de advogado, toda a classe acaba sendo indiretamente penalizada.
É dever da OAB defender o bom advogado e as prerrogativas profissionais, mas é também obrigação da entidade punir com rigor os faltosos, oportunizando a eles, evidentemente, o sagrado e constitucional direito à ampla defesa.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca