08 de julho de 2026

Armas de brinquedo, não


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A fabricação e o comércio de armas de fogo de brinquedo serão proibidos no Estado de São Paulo se vingar o projeto de lei do deputado estadual André do Prado (PR) aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa

O projeto seguirá para sanção do governador e somente depois se transformará em lei estadual. Na avaliação do deputado, a medida servirá para afastar as crianças de brinquedos que possam incitá-las à violência. “Se uma criança se acostuma aos jogos baseados no uso de armas, aumenta a possibilidade de que a arma seja considerada um componente normal das relações sociais”, diz ele.

Caberá ao governo do Estado promover campanhas educativas. “O nosso objetivo é conscientizar os pais e responsáveis por crianças para que não comprem este tipo de brinquedo. Queremos uma cultura de paz e uma das formas de alcançar essa meta é retirar esses objetos das mãos das crianças e ensiná-las que as armas e a violência só trazem mal para a sociedade”, afirma Prado.

Para o deputado, o uso de armas de brinquedo tem servido a menores infratores como forma de intimidar as pessoas e cometer crimes e outros delitos. “Muitas tentativas de assalto são realizadas por meio de armas de brinquedo. Queremos conscientizar a população sobre as consequências negativas que este tipo de brinquedo pode trazer. Em tempos de uma busca incessante pela paz, não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas, servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito”, afirma.

Animais
A Assembleia Legislativa aprovou também o projeto de lei de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB) que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais.
A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos. São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz. O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou que se cansam dos animais, também está previsto como prática cruel.
As penalidades ao infrator vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência. Para o deputado, é triste e lamentável a constatação de muitos casos de maus-tratos contra os animais “que nos remete a barbáries dos séculos 18 e 19”. Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática vedada constitucionalmente.

Nas estradas
Uma lei rigorosa para punir os estabelecimentos às margens das rodovias estaduais que comercializam bebidas alcoólicas e anfetaminas inibidoras do sono sem prescrição médica – é o que defende projeto de lei do deputado estadual Baleia Rossi (PMDB). O projeto teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento e deverá tramitar em regime de urgência.
“O número de acidentes, por causa de bebidas alcoólicas ou de anfetaminas é alarmante”, diz Rossi, lembrando que o Estado já dispõe de lei que proíbe o consumo de bebidas em estabelecimentos ao longo das rodovias, bem como a venda de remédios para inibir o sono sem receita médica. Porém, diz ele, a falta de fiscalização e de punições levam ao desrespeito à norma.

Lei Seca
No plano federal, punição mais severa para motorista alcoolizado e novas possibilidades de comprovar estado de embriaguez vão endurecer a chamada Lei Seca. O plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei da Câmara que torna a legislação ainda mais rigorosa. O projeto, que agora vai à sanção presidencial, prevê aumento da multa e a apreensão da carteira como punição para quem for flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. O texto estabelece multa de R$ 1.915,40 para quem for pego dirigindo bêbado e o dobro em caso de reincidência no período 12 meses.

Acessibilidade
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei de autoria de Celso Giglio (PSDB) que determina a criação do IPAM (Índice Paulista de Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida nos Municípios). Segundo o deputado, trata-se de medida que visa a estimular os municípios a investirem, permanentemente, na melhoria das condições de mobilidade social para pessoas com dificuldades de locomoção.

Breves
• De 15 de dezembro ao Carnaval é o período de maior número de acidentes em rodovias.
• Homicídios, acidentes de trânsito e quedas acidentais foram responsáveis por 111.546 das mortes no Brasil em 2011.
• Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa inclui o filtro solar na lista de medicamentos distribuídos pelo programa Dose Certa.

Wilson Marini
Jornalista – wmarini@apj.inf.br