09 de julho de 2026

TJ proibiu ação contra vadiagem


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No começo de junho deste ano, a discussão sobre os moradores de rua esquentou na sociedade francana. A Defensoria Pública entrou com um pedido de habeas corpus coletivo no TJ para impedir a operação deflagrada pela Polícia Militar - a pedido do juiz da Vara de Execuções Criminais, José Rodrigues Arimatéa -, que coibia a ação dos pedintes que ameaçam pedestres e motoristas. Na ocasião, os defensores alegaram que a operação era discriminatória e inconstitucional.

De acordo com o diretor de cartório da Vara, Douglas Quintanilha, a decisão do TJ não impediu que as abordagens policiais continuassem sendo feitas, ela apenas suspendeu os processos. O juiz, à época, lembrou que a ação policial não é voltada a qualquer morador de rua, mas limitada às situações em que os pedintes estejam ameaçando ou incomodando pedestres e motoristas.

Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a prática da vadiagem, prevista na Lei de Contravenções Penais de 1941. O assunto ainda não foi votado no Senado.

Atualmente é considerado vadiagem o ato de “entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.