Quando o segurado faz seu pedido de aposentadoria ou de benefício, ou ainda, de revisão, o INSS deve decidir em até 30 dias, de acordo com a lei. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo. Qualquer que seja a decisão, deve ser fundamentada. Em outras palavras, se pedido for concedido ou negado, o INSS deve explicar a razão pela qual decidiu daquela maneira, fundamentado na legislação.
Contudo, quando o cidadão não consegue o que quer, pode recorrer no próprio INSS. O recurso administrativo não tem forma específica e deve ser protocolado na agência do INSS em até 30 dias depois da decisão. Embora exista modelo de formulário de recurso disponibilizado no site da Previdência e também nas agências do INSS, tem espaço bastante limitado para argumentação. Assim, é mais interessante fazer o recurso em documento à parte quando as razões do recurso forem longas. Digno de nota é o início de implantação, por parte do INSS do “e-recursos” meio eletrônico que promete agilizar o andamento.
O recurso deve ser dirigido à autoridade responsável pelo julgamento (geralmente a junta de recursos do INSS) com identificação do requerente e número do processo administrativo. Deve conter síntese do ocorrido no processo administrativo que negou a concessão de benefício ou revisão, os fundamentos para reforma da decisão final e documentos destinados a comprovar os fatos e argumentos levantados no recurso, que podem fazer muita diferença no julgamento do recurso apresentado. Destaque-se que o recurso administrativo não é instrumento adequado para questionar portarias, resoluções e normas internas do INSS, servindo apenas para demonstrar que o caso-objeto se amolda à lei e às normas da Previdência. Se for o caso de interpelar portarias, resoluções ou normas internas do INSS, o caminho é propor ação judicial.
Em que pese ser desnecessária a contratação de advogado para fazer o recurso administrativo, é óbvio que a presença de profissional que detenha conhecimentos a respeito da matéria, aumentará a chance de êxito. Lembre-se que não é necessário esgotar a via administrativa para a propositura de ação judicial.
Se o INSS não atendeu o pedido do cidadão, foi feito o recurso e não houve resposta ou a decisão foi desfavorável, o beneficiário pode propor ação na Justiça. Dessa maneira, a propositura de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Mesmo no caso de ação judicial, a dica permanece: embora seja possível em alguns casos entrar sem advogado, a possibilidade de atingir o que se quer com a ajuda de um especialista é maior. Afinal de contas, é preciso ter em mente que do outro lado da ação o INSS estará amparado com seus advogados e demais assistentes técnicos.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário