Segundo (o Código Nacional do Trânsito) artigo 270, º 1º, ‘Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.’ O º 2º diz que ‘Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.’ O Detran de São Paulo, em sua portaria 1344 de 26/12/1989, decretou (artigo 7º): ‘Nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário (guincheiro), se o condutor ou proprietário devidamente habilitado estando presente se dispuser a fazê-lo de imediato, estando o veículo em condições mínimas de segurança.’ O parágrafo 1º diz que: ‘Mesmo que o procedimento já tiver sido iniciado, a presença do condutor ou proprietário que se dispuser a remover o veículo de imediato suspenderá a ação do permissionário (guincheiro).’’Então (é preciso saber).
Thiago A.
Franca - SP
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(...) o engraçado é que esse serviço público funciona perfeitamente para guinchar um veiculo. É rápido e fácil. Em contrapartida, vá marcar uma consulta médica na rede publica. Hummm...
José Manoel
Franca - SP