Um acordo firmado quarta-feira entre o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Franca impede que a entidade cobre taxas de contribuição sindical de não associados.
Poderá ser cobrada apenas a contribuição sindical obrigatória, que é descontada dos trabalhadores uma vez por ano.
As demais cobranças só podem ser descontadas dos associados. Os não filiados devem autorizar a cobrança de forma prévia e expressa por escrito.
O sindicato também fica proibido de incluir cláusulas de cobrança em acordos coletivos da categoria. O descumprimento resultará em multa de R$ 150 por cada cobrança ilegal.