16 de março de 2026

O mandato dos ‘mensaleiros’


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Estamos no Brasil e aqui, infelizmente, a ética, a ideologia política partidária e a ‘vergonha na cara’ estão em desuso

Se nossos partidos políticos e os políticos fossem éticos e sérios essa discussão sobre a perda do mandato dos parlamentares envolvidos no escândalo do “mensalão” e condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não ocorreria, pois os envolvidos seriam expulsos pelos partidos caso não renunciassem aos mandatos. Porém estamos no Brasil e aqui, infelizmente, a ética, a ideologia política partidária e a “vergonha na cara” estão em desuso. Dessa forma, ao invés de aproveitarem a oportunidade e darem exemplo a toda sociedade brasileira, expulsando e banindo dos seus quadros políticos, por consequência, da vida pública pessoas que envergonham a classe política, os partidos optam por defendê-los de todas as formas, inclusive com interpretações legais criadas especificamente para “proteger bandidos” sob a justificativa da independência dos Poderes, que não é respeitada em outras situações similares. O próprio Código Eleitoral e a lei orgânica dos partidos políticos impõem o cancelamento do alistamento e da filiação partidária de condenados, perdendo os eleitos os respectivos mandatos.

Em nossa humilde opinião o STF, através de seu relator ministro Joaquim Barbosa, está corretíssimo em sua interpretação, pois a discussão trata de um conflito aparente de normas, devendo declarar a perda do mandato de todos os parlamentares envolvidos, com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal que determina: “São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.”

Nas duas situações previstas é o STF que deve decretar a perda do mandato de acordo com o artigo 15, inciso III da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados criminalmente com sentença definitiva. Em continuidade, o artigo 55, inciso IV, da CF determina que a respectiva Casa Legislativa irá apenas declarar a perda do mandato, não havendo nenhuma votação, decisão “secreta” como querem fazer. A propósito não acabaram com as votações secretas como foi amplamente divulgado?

Na prática jurídica pública somente cabe a Casa Legislativa deliberar sobre a perda ou não do mandato quando o parlamentar for condenado nos casos previstos para os crimes culposos, onde a pena pode ser substituída. Sendo uma exceção à regra geral. Porém no caso dos “mensaleiros”, as penas aplicadas aos réus foram para os crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e peculato quando se encontravam no exercício de mandato parlamentar, perdendo seus direitos políticos.

Independentemente dos desdobramentos que irão ocorrer a partir desta segunda-feira, acreditamos que existe ainda a possibilidade destes parlamentares pedirem o afastamento de seus cargos eletivos, tentando mais uma “manobra” para não serem alcançados pela lei. A sociedade brasileira não aceita mais que a mesma lei que vale para uns, não vale para outros. E não aceitará que possamos ter um parlamentar preso continuando no exercício de seu mandato político.

OBRA ‘MEIA BOCA’
Com relação às obras no cruzamento das avenidas Major Nicácio e Ismael Alonso, as últimas declarações nos deixaram perplexos, pois vejamos: fizeram a licitação com base em um projeto já sabendo que estava mal dimensionado, mesmo assim foram em frente; posteriormente anunciam que haveria necessidade de um aditamento contratual para sanar o erro do projeto, justificando que não foi feito inicialmente porque a prefeitura não tinha dinheiro para fazer o projeto integral; e finalmente decidem, em razão dos questionamentos que iriam enfrentar, que a obra será finalizada de acordo com o projeto inicial, mesmo que totalmente em desacordo com as necessidades de vazão do local.
Pelas declarações efetuadas, cabe perfeitamente a paralisação da obra, pois se a mesma não atende o dimensionamento para o local, porque dar continuidade e futuramente desmanchar o que já estará feito para eventuais correções? Isso não é improbidade administrativa? A verdade é que tudo ali já “nasceu” errado, desde o projeto que foi contratado por valor muito menor do que o cobrado para ser o responsável pela construção de uma simples casa, basta ver a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), Lei nº 6.496/77. Ratificando que a A.R.T. define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, tendo valor de um contrato. Acreditamos que nosso novo prefeito deva dar atenção especial ao caso, pois do contrário terá que refazer a obra no canal logo após as ‘tradicionais’ enchentes no local.

ÚLTIMAS AULAS
Quando estudávamos, sempre tratamos com zelo e guardamos nossos materiais escolares. Para nós que moramos próximo a escola é triste vermos, todos os anos, que ao término do ano letivo, com as últimas aulas, os alunos saem às ruas rasgando todos os materiais escolares utilizados. Rasgam cadernos e livros atirando as folhas nas ruas. Ato de total vandalismo que, infelizmente nos dão mostra de como se comportará as gerações futuras. Recordamos que nossos cadernos e livros eram encapados, não tinham folhas arrancadas, o cuidado era tanto que em nossa família (seis irmãos) a cartilha Caminho Suave passou do mais velho ao mais jovem sem a necessidade de se adquirir outra, pois sabíamos das dificuldades econômicas e a necessidade de bem cuidar de nossos pertences. É muito triste vivenciarmos tais atos de falta de civismo entre nossos jovens.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br