08 de julho de 2026

Fator surpresa


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O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou, semana passada, os novos índices que lastreiam o cálculo do fator previdenciário, utilizado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente na aposentadoria por idade.

Surpresa! Desde que o fator previdenciário foi criado em 1999, pela primeira vez algumas pessoas poderão se beneficiar de valor menos prejudicial que o anterior.

Como destacamos no nosso artigo da semana passada neste Comércio (http://www.gcn.net.br/jornal/index.php? codigo=193620), ano a ano a expectativa de sobrevida vem aumentando, tornando benefícios que se utilizam do fator previdenciário, menos vantajosos.

Dessa vez, a expectativa de sobrevida para algumas pessoas diminuiu, ou seja, tais indivíduos estão vivendo menos que antes e possibilitando fator previdenciário menos nocivo. Mas como isso pode acontecer? É que o IBGE fez um ajuste nos cálculos. Desde 2002 o órgão fazia estimativa, supondo que a expectativa de vida dos segurados aumentava, em média, 40 dias por ano.

Em dados recentemente divulgados, o instituto se utilizou de dados reais do censo feito em 2010. A expectativa de vida subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011. Porém, quem tem entre 52 e 80 anos, percebe que a expectativa de sobrevida caiu. Em outras palavras, são esses indivíduos que serão favorecidos pelo INSS com fator previdenciário menos agressivo.

Segundo especialistas, a nova sistemática beneficia os que se aposentarem com mais de 50 anos e prejudica os mais jovens. Entretanto, o ganho não é significativo.

Comparando-se com o índice anterior, estima-se que a vantagem seria de, aproximadamente, 0,3% no valor das aposentadorias.

Quem tem menos de 50 anos de idade teria que fazer o pedido de aposentadoria até o dia 30 de novembro, para ter um fator previdenciário menos prejudicial. No entanto, para aqueles em que o novo fator é mais vantajoso, o pedido deveria ser feito após 1º de dezembro. Se o segurado agendou seu pedido no dia 30 de novembro para se valer do índice antigo, mas foi atendido pelo INSS após o dia 1º de dezembro, pode sair no “lucro”.

É que se o novo fator for mais vantajoso, poderá solicitar ao funcionário da Previdência que altere a data de início do benefício (DIB) para depois do dia 1º de dezembro conforme permite Instrução Normativa do INSS.

Nessa hipótese, caso não seja alterada a DIB, o cidadão poderá pedir a revisão de sua aposentadoria. Contudo, se o novo fator previdenciário for pior, como agendou antes do dia 1º de dezembro, utilizará o antigo (que seria melhor). O ideal é procurar um especialista para resolver dúvidas.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário