Hoje, 30 de novembro, é o último dia para quem cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição utilizar o Fator Previdenciário antigo. A partir de amanhã, 1º de dezembro, passa a valer o ‘novo fator’.
Só para recordar, o Fator Pevidenciário foi criado em 1999, através da Lei nº 9876, objetivando desestimular a aposentadoria precoce. Em sua fórmula utiliza-se o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (que é divulgada anualmente pelo IBGE).
De modo geral, quanto mais jovem for o segurado no momento da aposentadoria, maior será a expectativa de sobrevida.
Dessa forma, a Previdência Social deixa claro que acredita que o cidadão viverá ainda por muito tempo e, consequentemente, terá que pagar-lhe seu benefício por um período maior. O Fator Previdenciário foi criado, então, para ‘achatar’ o valor desse benefício.
O contrário também se aplica, pela regra. Quanto mais idoso, menor o “prejuízo”.
Alguém que trabalhou por 35 anos e tenha em torno de 50 anos de idade, aposentando, perde aproximadamente 30% do valor do benefício por causa desse fator.
O que ajuda a amenizar o estrago é o tempo excedente ao necessário para se aposentar e/ou, a idade avançada.
O Fator Previdenciário é usado, obrigatoriamente, na aposentadoria por tempo de contribuição e, se for vantajoso, pode ser usado facultativamente na aposentadoria por idade.
Observa-se que ano a ano, a expectativa de sobrevida aumenta. Se por um lado é bom que o brasileiro esteja vivendo mais, para a Previdência, isso é calamitosos sob o ponto de vista do valor dos benefícios.
Os novos dados do IBGE terão aplicação a partir de 1º de dezembro. Como fazer para não ‘pegar’ o fator novo?
Quem agendar seu pedido pelo Prevfone, discando 135, ou fizer isso pela Internet, através do site www.inss.gov.br até o hoje, 30 de novembro, mesmo que o atendimento em agência do INSS seja posterior (em dezembro deste ano ou janeiro do ano que vem, a exemplo) tem resguardada a possibilidade de usar os dados anteriores do IBGE.
Tramitam no Congresso Nacional propostas que pretendem extinguir o Fator Previdenciário ou propor outros tipos de mecanismos menos nocivos para o segurado. O problema é que tais propostas têm sido adiadas, como já aqui comentamos (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index. php?codigo=191560). Assim, se o segurado se aposentar com utilização do Fator Previdenciário e, posteriormente, seja criada lei extinguindo essa figura legal ou criando outro mecanismo, não haverá o que se possa fazer. O ideal em caso de dúvida, é procurar a ajuda de especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário