A empresa São José, permissionária do transporte público coletivo na cidade de Franca há décadas atravessou, pelo menos, o mandato de seis prefeitos
Há diversos avanços a serem reconhecidos, como bilhetagem eletrônica sem mandar funcionários embora e frota com idade recente. Porém, este Comércio constatou em reportagem brilhante da repórter Fernanda Testa, que a São José descumpre o contrato firmado com a Prefeitura de Franca.
Tão nefasto quanto o silêncio – tema do jornalista Corrêa Neves Júnior em sua Gazetilha do último domingo – é o ato ilícito cometido pela empresa ao não cumprir o contrato. Contratos são feitos para serem cumpridos. Contrato administrativo é mais grave ainda. O público exige mais rigor no cumprimento porque descumprimento acarreta série de desdobramentos.
O Comércio divulgou que a empresa não cumpre pelo menos três itens do contrato: (1) o direito do usuário em fazer a integração de itinerários mediante pagamento em dinheiro; (2) criação de quatro linhas circulares nos bairros. (3) frota especial para as linhas circulares e radiais, que deveriam estar em circulação entre 6 e 24 meses após o início dos serviços – ou seja, o prazo máximo seria junho de 2011.
É um absurdo a empresa descumprir o contrato tão flagrantemente e não sofrer qualquer punição. É preciso entender que toda empresa que participa de licitação deve cumprir as regras do edital. Inclusive, há previsão na lei de licitações para impugnação de edital que contenha incorreções, ou mesmo, que contenha serviços inexequíveis. Ao que consta, a empresa São José não impugnou o edital de concorrência pública em 2009.
A concorrência pública, constando todas as cláusulas, foi vencida pela empresa São José, que assinou contrato administrativo contendo as cláusulas do edital, dentre outras. Poderia ter discordado do contrato, mas assinou sem qualquer objeção. Agora, dois anos depois da concorrência pública, ajuíza ação judicial para questionar itens do contrato? É inadmissível!
No último domingo, este Comércio noticiou que, para cumprir o contrato integralmente, a empresa São José deve gastar aproximadamente R$ 17 milhões. Ora, se a empresa deve gastar e não gastou, está se enriquecendo ilicitamente e merece reprimenda. Interessante também notar que, apesar de todos os descumprimentos, não houve qualquer anúncio de fiscalização pela Prefeitura, que tem o poder de fiscalizar a empresa diretamente e obrigá-la a cumprir o contrato.
Na campanha eleitoral, o transporte coletivo foi tema recorrente, principalmente no tocante ao preço da tarifa que, segundo alguns candidatos, é das maiores do país.
Terminada a campanha eleitoral, este Comércio cumpre o papel histórico de denunciar. Seria de bom alvitre que o prefeito eleito se posicionasse a respeito do tema, principalmente sobre as medidas a serem adotadas para o efetivo cumprimento do contrato, nos termos da lei.
Urge que a Prefeitura adote providências, tais como notificações, aplicação de penalidades prevista em contrato, dentre outras, para obrigar o cumprimento do contrato. Ao contrário, a população continuará sendo a maior prejudicada e a empresa continuará lucrando excessivamente. Franca não merece isso.
BLACK FRIDAY
Também conhecida como sexta-feira negra, a Black Friday é tradicional dos Estados Unidos e acontece sempre na última sexta-feira do mês de novembro. Por lá, os descontos são atrativos e tradicionais atingindo até 80%. No Brasil, grandes varejistas on-line realizaram na última sexta-feira, a edição brasileira da ação. Evidentemente que aqui, muitas lojas ofereceram descontos ilusórios, mantendo seus preços originais sem desconto. Houve até campanha na Internet que dizia que algumas lojas vendiam os produtos pela metade do dobro, ou seja, sem qualquer desconto real. É preciso cuidado neste tipo de promoção. Se você foi enganado, denuncie ao Procon.
RÁDIO COMUNITÁRIA
Foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, semana passada, a Medida Provisória n. 575/12, que propõe a descriminalização das rádios comunitárias com potência menor do que 100 W. Aquelas que excederem esse patamar e não possuírem autorização continuarão sujeitas a punição que varia entre seis meses e dois anos de prisão. Aprovo a mudança e a amenização da pena a quem se utiliza de rádio comunitário. Se a potência não prejudica, como dizem os especialistas, não há motivo para punição. A medida provisória foi enviada ao Senado para apreciação. Torço pela aprovação.
PASSAGEM AÉREA
O Senado Federal aprovou projeto de lei que limita o valor das taxas cobradas pelas companhias aéreas em casos de cancelamentos ou de remarcação de passagem aérea a pedido do consumidor. A lei aprovada limita a cobrança em, no máximo, 10% do valor da passagem. O texto segue à apreciação da Câmara dos Deputados. Boa iniciativa. Tais taxas são excessivas e desproporcionais em relação ao preço da passagem.
SEM TAMPA DO COMBUSTÍVEL
Recebi uma informação importante que, se ocorreu com mais pessoas, se traduz em prática comercial abusiva e de punição administrativa pelo Procon. Uma consumidora me disse que adquiriu veículo e que a entrada para o tanque de combustível veio sem tampa. Ou seja, o veículo vem apenas com a ‘portinha de entrada’, mas não tem tampa para o tanque. Pasmem: a concessionária oferece a tampa de combustível para venda separada, o consumidor adquire ‘se quiser’. Aberração! A tampa de combustível é item de segurança e não pode ser vendida ‘separadamente’, já que integra o veículo. Se você também comprou veículo sem tampa de combustível denuncie aqui!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br