Para justificar o não cumprimento do contrato assinado com a Prefeitura de Franca, em setembro do ano passado, a Empresa São José ingressou com uma ação na Justiça para pedir o reequilíbrio econômico do contrato, que vigora por mais sete anos. Ou seja, quer um novo acordo com novas regras para o transporte público da cidade. A concessionária alega que tem registrado prejuízos durante esses três primeiros anos de contrato, mas não cita valores. Na ação, alega ainda que, para poder cobrir os custos operacionais do sistema de transporte, a tarifa deve ser elevada para R$ 3,07 - hoje é R$ 2,80.
A empresa aponta sete itens principais como os responsáveis pelo seu suposto prejuízo (leia o resumo no quadro). Sem ser muito específica, apresenta, como base para suas alegações, um estudo elaborado pelo consultor paulistano Pedro Kassab a partir de dados fornecidos pela própria empresa.
Segundo a São José, desde que ela assumiu o transporte, o número de passageiros tem diminuído consideravelmente. “A empresa está impossibilitada de cumprir o contrato porque houve uma queda drástica dos passageiros”, afirma na petição inicial do processo, mas não cita nenhum número ou comprovação desta diminuição.
Diz também que os reajustes feitos ao longo dos anos têm se mostrado insuficientes para remunerar de forma adequada os serviços prestados. “Passamos a atender diversos bairros novos, houve acréscimo do número de gratuidades e isso impacta diretamente no custo da tarifa de transporte”, alega na ação.
A São José ainda afirma, com base no estudo encomendado, que os investimentos exigidos pelo contrato assinado com a Prefeitura não seriam necessários e, portanto, precisam ser revistos.
PREFEITURA REBATE
Todos os pontos levantados pela São José para alegar prejuízo no contrato são rebatidos pela Prefeitura na contestação do processo. O poder público municipal ainda cita que as condições do transporte municipal eram conhecidas pela São José antes da assinatura do novo contrato, que a empresa assinou diversas declarações concordando com todas as exigências do edital e que, em nenhum momento, questionou a legalidade de qualquer um dos itens do contrato.
“A Empresa São José exerceu sua liberdade de contratar com o poder municipal, sujeitou-se às circunstâncias previstas no edital. Poderia se abster de participar do certame se não quisesse ou não tivesse condições de assumir as obrigações previstas, mas não o fez”, diz a contestação.
A Prefeitura afirma ainda ter notificado diversas vezes a São José para que cumprisse o contrato e que nunca recebeu qualquer resposta. “O que a autora pretende com a presente ação é se eximir do cumprimento do contrato de concessão, alegando sem comprovar, a ocorrência de desequilíbrio econômico.” Quem assina a contestação da Prefeitura é o procurador municipal Fábio Augusto Mishima.
O processo ainda está em andamento na 4ª Vara de Franca e não tem data para ser julgado.
Na semana retrasada, o procurador-geral de Franca, Joviano Mendes da Silva (chefe de Fábio Augusto Mishima e mais nove procuradores), contrariando o que a área jurídica da Prefeitura afirmou no processo judicial, defendeu a São José. “Há coisas absurdas sendo exigidas. Se a ação for julgada procedente, pode haver um ajuste econômico no contrato, ou seja, uma adequação à realidade da necessidade da prestação do serviço.”
Procurado para comentar a divergência entre seu posicionamento e a contestação apresentada à Justiça pela Procuradoria, Joviano não atendeu a reportagem na sexta. O mesmo ocorreu com a direção da São José.