Recentemente, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Se a PEC for aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, os empregados domésticos brasileiros passarão a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
A ‘PEC das Domésticas’, como a emenda é conhecida, oficializa compromisso que nosso País assumiu no ano passado junto a OIT – Organização Internacional do Trabalho, de unificar os direitos trabalhistas. Segundo estimativas feitas pelo jornal O Estado de São Paulo, o Brasil tem, entre homens e mulheres, em torno de 7 milhões e 500 mil empregados domésticos. Porém apenas 25% deles têm carteira assinada e recebem todos os benefícios legais.
As principais alterações da PEC é a da jornada de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias, além de pagamento de eventuais horas extraordinárias e do FGTS. Outras medidas estarão sujeitas à regulamentação, após aprovação da emenda. Alguns setores vêm na ‘PEC das Domésticas’, grande risco de extinção da profissão.
Com o natural encarecimento do contrato de trabalho doméstico, especialmente nas famílias de classe média, haverá uma natural migração para o trabalho de diaristas, geralmente informal e não alcançado por essa possível nova legislação.
Por outro lado, para alguns, há de se reconhecer que o empregador doméstico não é uma empresa constituída, com atividade econômica e finalidade lucrativa, porém uma família que não está preparada economicamente para receber toda essa nova carga de despesas de uma só vez.
Em síntese, no entendimento de respeitáveis juristas, a novel legislação, se aprovada, poderá representar um substancial aumento da informalidade, dando-se, assim, um verdadeiro ‘tiro no pé’, ou seja, ao invés de melhorar as condições do trabalhador doméstico, acabar por deprimir ainda mais seu espaço de atuação.
Particularmente, comungo apenas em parte com as preocupações desses respeitáveis juristas.
Penso que é salutar e é princípio de justiça tratar todos os trabalhadores de forma isonômica. Porém, a implementação dessa nova carga de direitos deve se processar paulatinamente, dando assim condições para que as famílias, especialmente as de classe média, possam se preparar para absorver esses novos custos.
Atribuindo-se lentamente tais direitos aos trabalhadores domésticos, o País não correrá o risco de ver uma importante atividade perecer com a inviabilização de contratações por razões de ordem econômica. Mas, de qualquer forma, o ‘tempo será o senhor da razão’.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca