08 de julho de 2026

Fator. Cai ou não cai?


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Vira e mexe a discussão do fator previdenciário vem à tona. Muito já se falou, mas não se chegou a nenhuma conclusão definitiva até o momento sobre o seu fim, seja no Congresso, seja no Judiciário.

Para relembrar, tal fator foi criado no ano de 1999 com intuito de desestimular a aposentadoria precoce. Trata-se de uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (isto é, o tempo estimado em que ele viveria depois de aposentado, segundo critérios do IBGE) e o tempo efetivamente trabalhado.

O objetivo foi fazer com que o segurado deixasse para se aposentar com uma idade mais avançada ou com muito tempo de contribuição, ou, ainda, preferencialmente com as duas coisas. Quanto mais idoso ou maior o tempo de contribuição, menor a perda ocasionada pelo redutor. Um homem de 50 anos de idade e 35 anos de serviço, a exemplo, caso se aposente por tempo de contribuição perderá aproximadamente 30% do valor de seu benefício em razão do fator previdenciário.

Embora exista Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pendente de julgamento desde 1999, para que maquiavélico mecanismo seja anulado, até hoje não houve decisão definitiva. Parece que o STF está aguardando os parlamentares, pois há no Congresso Nacional inúmeras propostas para a extinção do fator ou a criação de um mecanismo menos nocivo que o substitua.

Por outro lado, a impressão que se tem é que a queda do fator previdenciário pode não ser interessante para muitos políticos - nem para os que apoiam o governo e nem para quem é da oposição.

Obviamente que se o fim do fator previdenciário vier a acontecer, causará enorme prejuízo nas contas do governo. Alguns políticos da oposição podem estar sendo eleitos e até reeleitos em razão de promessas que buscam o fim do fator previdenciário. Caso seja aprovado o fim do fator, possivelmente esses parlamentares podem não ser eleitos no pró-ximo pleito.

Novamente, a promessa da votação de projetos que tentam extirpar o fator previdenciário foi adiada para o próximo ano (como já foi nos anos anteriores).

A pergunta é: até quando nós brasileiros vamos ficar aceitando passivamente tudo isso? De outra sorte, para quem está conformado com o fator previdenciário e perdeu a esperança de que um dia ele venha a cair, caso tenha preenchido os requisitos para se aposentar, deve fazer o seu pedido antes de o fim de novembro.

Isso porque, o novo fator previdenciário, que será divulgado no início de dezembro certamente será mais nefasto em virtude do possível aumento da expectativa de sobrevida a ser divulgada pelo IBGE. Em caso de dúvida, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário