Lendo jornal de circulação nacional, deparei-me com manchete que seria cômica, se não fosse trágica, no Caderno de Economia. Estava lá: ‘Juro do cartão de crédito chega ao menor nível desde 2008’.
Aprofundando no texto, li: ‘Pela primeira vez em 33 meses caíram os custos do cartão de crédito, cuja taxa para pessoa física foi de 10,69% em agosto para 10,41% ao mês em setembro’, uma inexpressiva redução de 0,28% na absurda taxa até então cobrada.
Nas minhas aulas de Direito Empresarial na Faculdade de Direito de Franca, costumo definir o cartão de crédito, para os meus alunos, como sendo um instrumento criado pelo diabo para comprarmos, em regra, o que não necessitamos, com o dinheiro que na maioria das vezes não temos.
Defrontado com a notícia da pequena redução dos juros, dada até com certo entusiasmo, tive a nítida certeza que a minha definição para o cartão de crédito, embora concebida em tom jocoso, é absolutamente correta.
Convenhamos que, para uma inflação anual projetada em 5%, cobrar juros de 10,41% ao mês é um verdadeiro descalabro.
Sim, pois 10,41% ao mês significam algo em torno de 124,92% em doze meses, portanto 25 vezes a taxa da inflação projetada, sem contar que juros são cobrados de forma capitalizada, gerando repercussão financeira maior ainda para o consumidor.
Penso, sinceramente, não existir no mundo uma taxa de juros tão alta e, também, na mesma medida, não existir negócio mais lucrativo do que o das operadoras de cartão de crédito no Brasil, até porque também recebem do lojista algo em torno de 3% sobre cada venda efetuada com o cartão.
Os clientes dessas operadoras de cartões de crédito, muitos, infelizmente, consumidores compulsivos, acabam pagando uma conta absurda que vai, paulatinamente, minando as receitas do núcleo familiar.
O governo, que deveria intervir nessa verdadeira ‘farra do boi’, acaba quedando-se inerte, pois lhe interessa manter os juros altos como forma de frear o consumo e, por via de consequência, manter sob controle a inflação.
A recomendação, obviamente, não é deixar de ter cartão de crédito. Inegavelmente o cartão garante praticidade para o consumidor e evita o transporte de dinheiro em espécie, prática não recomendada em face dos altos índices de criminalidade.
Recomenda-se, isto sim, evitar o toda e qualquer possibilidade de gasto excessivo, acima do orçamento mensal, obrigando a renegociação do saldo devedor e, como consequência, submissão a taxas de juros escorchantes.
Em síntese, deve-se colocar em prática o velho e sábio ditado popular: ‘sabendo usar não vai faltar’.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca