Na sentença do último dia 21 de setembro, da juíza Ana Maria Garcia, que exige a realização de nova eleição no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, está prevista uma multa que pode chegar a R$ 50 mil. De acordo com o documento, o Sindicato terá de pagar R$ 5 mil por dia de atraso, por no máximo 10 dias.
Fora isso, nove Prefeituras (Rifaina, São José da Bela Vista, Cristais Paulista, Pedregulho, Franca, Itirapuã, Ribeirão Corrente, Restinga e Patrocínio Paulista) e duas autarquias (Emdef e Dinfra) serão obrigadas a depositar em juízo 80% de toda contribuição sindical.
Esta medida irá durar até a posse da diretoria que vier a ser eleita para o período de 2012 a 2016. “Não sabemos qual será a atitude da Justiça daqui para frente. Ficamos chateados com a decisão, mas isso é um assunto para o departamento jurídico decidir”, disse o sindicalista Luís Fernando Nascimento, que ajuizou a reclamação.