08 de julho de 2026

Penhora de salário


| Tempo de leitura: 3 min

Resolvi não falar da política partidária e das eleições, mas vou falar de outra forma de política que também interfere na vida da sociedade e no plano de governo: trata-se dos efeitos das decisões judiciais. Todos sabemos que salário do trabalhador não pode ser penhorado para pagamento de dívida e isso caracterizava segurança para os devedores. Podiam trabalhar e não pagar dívidas. Esse entendimento estendia-se até ao inadimplemento da pensão alimentícia.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, através da Terceira Turma, mudou esse entendimento. Por força do atual julgamento, salário poderá ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia, inclusive a acumulada. O STJ passou a entender que a execução do crédito alimentar atrasado, não transforma a natureza do crédito e não afasta a impenhorabilidade. Para a Ministra do STJ, Nancy Andrighi, ao se permitir o afastamento da penhora do salário piora-se a situação de quem necessita dos alimentos. As medidas devem ser progressivamente mais incisivas e não abrandadas. Pelo voto dela, podemos concluir que há uma mudança no foco da questão. Anteriormente sustentava-se que a dívida atrasada deixava de ter caráter alimentar, e, por esse sentido, não se podia penhorar salário. Havia uma premiação à recalcitrância. Premiava-se o devedor dos alimentos em detrimento do credor. Agora, o devedor de alimentos poderá ter parte do salário penhorado. Prisão somente será decretada se não existir qualquer outra forma de pagamento.

O STJ, com a presença da ministra, vem tornando a justiça mais humanizada. Seu voto, acompanhado pelos demais ministros, se deu no seguinte caso: um pai foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo, ou seja, foi condenado por não ter participado da vida da filha e por ser omisso quanto a atenção e carinho. A decisão é ambivalente: de um lado está a obrigação econômica dos pais em suprir, material e emocionalmente, o filho, e, de outro, dá-se valor financeiro a sentimentos. A falta do abraço, de carinho, de atenção, pode ser quantificada em reais. Certamente aparecerão pais que preferirão pagar em dinheiro do que dar afeto aos filhos. De outro lado, muitos filhos poderão ‘ser distanciados’ dos pais pensando-se em futura indenização.

A decisão do STJ é positiva no sentido de evitar a decretação da prisão do devedor de alimentos. De outro lado, pode gerar desagregação na família do devedor. Serão duas famílias desamparadas. Além disso, o devedor poderá pensar: para que trabalhar se no final do mês o meu salário será penhorado para pagamento da pensão? Não é melhor ficar sem pagar e ir para a prisão do que trabalhar e não ter o que receber no final do mês?

A nova ótica pode gerar problemas sociais. É representativo o número de cidadãos que pagam pensão alimentícia em Franca e em outras cidades. Vingando o entendimento do STJ, poderemos ter um incremento no número de pais que passarão a se ‘desempregar’ para evitar penhora de salários, passando a depender dos serviços de saúde pública e de benefícios outros reservados a que está sem trabalho. Não pagando pensão, gerarão problemas aos filhos, e esses, com suas mães, também vão correr atrás do auxílio do município. É possível calcular o peso de decisões judiciais como essa no dia a dia – e nos cofres – das cidades?

Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário