Além de oferecer serviços médicos, algumas empresas funerárias de Franca também comercializam descontos em serviços jurídicos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) determinou, em sessão realizada em fevereiro de 2011, que a celebração de convênios com prestadores de serviços de assistência funerária, com redução de valores estabelecidos na tabela de honorários da OAB, implica na captação de clientes e causas. Segundo a OAB, a conduta dessas empresas viola seis artigos do Código de Ética e Disciplina dos advogados.
Já o Ministério Público Federal recomendou em abril de 2008, através da Procuradoria do Consumidor e da Ordem Econômica, que as empresas funerárias não mais ofertem, ainda que gratuitamente, vantagens a seus clientes a serviços médicos, hospitalares ou odontológicos.
Gerson Trovato, gerente da funerária Nova Franca, disse ter conhecimento de uma ação dos planos de saúde na Justiça que tenta impedir as funerárias e outras empresas de dar assistência aos clientes, mas afirmou que a Nova Franca nunca recebeu nenhuma notificação. Segundo Trovato, sua empresa não recebe nenhum valor pelo serviço oferecido aos clientes.
“A função da funerária com o plano de descontos é melhorar a saúde daquela pessoa que tem uma renda mais baixa e não tem condições de pagar um plano de saúde”, disse o gerente.