15 de março de 2026

Eleitor não pode ser preso até as 17 horas da próxima terça-feira


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Para garantir o direito de voto, nenhum eleitor poderá ser preso até as 17 horas da próxima terça-feira, 48 horas após a votação do primeiro turno das eleições municipais, marcada para domingo. As exceções são para casos de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Desde o dia 22 de outubro, a medida já vale para candidatos a prefeito e vereador, integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos no exercício das funções.

O artigo 236 do Código Eleitoral considera a proibição como garantia do eleitor, para que não haja impedimento ou embaraço ao exercício do voto. Ocorrendo prisão, a pessoa deve ser conduzida a um juiz. Se for irregular, a detenção será relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado, processado e condenado a até quatro anos de reclusão.

SALVO-CONDUTO
A partir desta quinta-feira, os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Os eleitores nesta condição poderão votar escoltados por policiais.