Válida pela primeira vez em uma eleição, a Lei da Ficha Limpa já fez “vítimas” em São Paulo. Pelo menos 313 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Estado foram barrados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com base na lei. O levantamento é da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, baseado nas decisões em segunda instância da Justiça Eleitoral. Das 15 regiões administrativas em que o Estado é dividido, Franca, formada por 23 municípios, é a campeã em candidatos fichas limpas.
A região de Franca teve quatro candidaturas indeferidas com base na lei que surgiu após mobilização nacional. A região de Campinas é líder do vergonhoso ranking dos candidatos barrados por “ficha suja”, com 47 casos, seguida por Sorocaba (40) e região metropolitana de São Paulo (36). Ribeirão Preto é a nona região da lista, com 15 candidaturas enquadradas na lei.
Das candidaturas indeferidas na região, todas por improbidade administrativa, duas são de postulantes às câmaras de Batatais e Guará. Dos “prefeitáveis”, apenas Henrique Lopes (PMDB), de Patrocínio Paulista, renunciou (leia nesta página). José Daniel Graton (PT), de Sales Oliveira, recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar reverter a decisão.
Os casos mais comuns para indeferimento das candidaturas estão relacionados à rejeição de contas públicas, existência de condenação criminal e condenação por improbidade administrativa. Não estão computados os casos de inelegibilidade por falta ou dupla filiação, falta de quitação eleitoral, multa não paga, entre outros.
“O baixo número de candidaturas ‘ficha suja’ na região de Franca demonstra a consciência dos candidatos e dos partidos, que na sua maioria procuraram advogados para se orientarem, evitando registros que poderiam ser barrados”, acredita Denílson Carvalho, advogado especialista em direito eleitoral.
O número de “ficha suja” pode aumentar, pois ainda há recursos aguardando julgamento no TRE e se o indeferimento for mantido, cabe aos candidatos recorrer ao TSE, que pode reverter decisão anterior. “Até que todos os recursos sejam julgados, os políticos podem fazer campanha, mas, se eleitos, não poderão assumir o cargo se o indeferimento for mantido pelo TSE”, alertou Carvalho.